O STF vai retomar o debate sobre prisão antecipada da pena após decisão em segunda instância no próximo dia 7 de novembro. A votação foi suspensa com um placar de 4 votos a 3, a favor da prisão antecipada
Por Gabriela Coelho, no Conjur - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, marcou para o próximo dia 7 de novembro a retomada de julgamento das três ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução antecipada da pena.
Até o momento, o relator, ministro Marco Aurélio, votou contra a possibilidade da execução antecipada, sendo seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Já os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor da prisão em segunda instância.
O Plenário analisa três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PCdoB e pelo Patriota (antigo PEN). As ações pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — trânsito em julgado.
Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que o início da execução da pena condenatória após decisão de segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
A discussão é em torno da constitucionalidade do artigo 283 do CPP, que estabelece: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
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