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“Decisão obrigatória e de efeito imediato”, diz especialista da ONU sobre liminar a favor de Lula



FORUM - Em entrevista a Guilherme Azevedo, do UOL, o brasileiro Paulo Sérgio Pinheiro, integrante do grupo de especialistas e dirigentes da Organização das Nações Unidas (ONU), foi categórico: “Decisão obrigatória e de efeito imediato”, afirmou, se referindo à decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que libera o ex-presidente Lula para ser candidato e a fazer campanha, mesmo dentro da prisão.

A determinação diz que os direitos políticos de Lula não podem ser violados, com base no artigo 25 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário desde os anos 1980, no governo José Sarney (MDB). O “requer que o Estado brasileiro tome todas as medidas necessárias para garantir que o autor [da ação, Lula] desfrute e exerça seus direitos políticos enquanto na prisão, como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à mídia e a integrantes de seu partido político”, até que todos os recursos para rever sua condenação sejam apreciados.

Paulo Sérgio Pinheiro, que foi secretário de Estado dos Direitos Humanos no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, afirma que o Brasil também assinou e ratificou um protocolo adicional ao Pacto, em 2009, que diz que o país aceita se submeter às decisões do Comitê de Direitos Humanos.


“Então, o que se pode dizer é que [esse comunicado] é obrigatório. É importante caracterizar a qualidade do documento. Não tem isto: ‘Ah, isto é bobagem, aqueles caras da ONU não entendem o Brasil’. A decisão é o resultado de um longo processo de informações às partes e ao governo brasileiro. Esse desfecho era esperado, eles podiam ter negado, mas aprovaram, o que é um grande feito para a defesa do ex-presidente Lula. E isso é puro acidente [o momento da decisão, um dia após o início da campanha oficial e à espera de uma decisão sobre o registro], porque não tem ninguém daqui comandando lá”.

No caso de descumprimento, caberá ao país uma “sanção moral”, uma “má fama internacional”, explica. Isso porque a ONU não aplica sanções formais, como econômicas ou judiciais, aos seus países-membros, com exceção do seu Conselho de Segurança.

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