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DEFESA DE LULA: DENÚNCIA DE RAQUEL DODGE É VAZIA



247 – Em 12 pontos, a defesa do ex-presidente Lula desmonta a denúncia oferecida pela procuradora-geral Raquel Dodge, na véspera do Primeiro de Maio; "A denúncia não procura esconder que mais uma vez Lula foi denunciado por ato legítimo praticado no cargo de Presidente da República — no caso a assinatura de Protocolo de Entendimento entre Brasil e Angola em 23/06/2010, com o objetivo de fortalecer os laços entre esses países e, ainda auxiliar o fortalecimento da recente democracia instaurada no país africano. A denúncia não aponta – porque não existe – qualquer fato que possa indicar que Lula assinou o citado protocolo de entendimentos com Angola objetivando promover interesses escusos da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário".

Leia a íntegra:

Defesa de Lula rebate denúncia da PGR

A ausência de qualquer materialidade e a repetição de imputações descabidas ao ex-Presidente Lula se sobressaem na denúncia apresentada ontem (30/04) pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros. Sobre essa nova investida do MPF contra Lula é preciso esclarecer ainda que:

1- A denúncia não procura esconder que mais uma vez Lula foi denunciado por ato legítimo praticado no cargo de Presidente da República — no caso a assinatura de Protocolo de Entendimento entre Brasil e Angola em 23/06/2010, com o objetivo de fortalecer os laços entre esses países e, ainda auxiliar o fortalecimento da recente democracia instaurada no país africano;

2 - A denúncia não aponta – porque não existe – qualquer fato que possa indicar que Lula assinou o citado protocolo de entendimentos com Angola objetivando promover interesses escusos da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário. Alguns membros do MPF, da menor e da maior hierarquia, simplesmente buscam criminalizar todo e qualquer ato de governo praticado por Lula mediante a aplicação da teoria do domínio do fato sem a presença dos elementos de responsabilidade necessários para essa finalidade, violando as bases do Estado de Direito e da própria democracia;

3- A aplicação da teoria do domínio do fato como pretende o MPF permite responsabilizar qualquer governante apenas por ter ocupado o cargo, o que é inaceitável e incompatível com a jurisprudência do STF;

4- A denúncia foi baseada no Inquérito 4.342, que tramitou perante o STF, no qual Lula jamais foi chamado ou teve a oportunidade de prestar qualquer esclarecimento;

5- A denúncia está baseada exclusivamente nas delações premiadas de Marcelo Odebrecht e de Emílio Odebrecht e em uma planilha no formato Excel que foi apresentada pelo primeiro fora dos padrões dos sistemas utilizados pela contabilidade formal ou informal daquele grupo empresarial e que não poderá ser comparada com os dados do sistema MyWebDay (contabilidade paralela da Odebrecht) — diante do fato de a Polícia Federal haver constatado a impossibilidade de abri-lo;

6- O STF tem firme o entendimento de que delação premiada não tem o condão de provar qualquer fato e tampouco pode ser utilizada para fundamentar uma denúncia;

7- A denúncia também ignora pedido de investigação sobre os mesmos fatos que havia sido veiculado originariamente pela PGR na PET. 6.738 e que atualmente tramita na Justiça Federal de Brasília após acolhimento de recurso (agravo regimental) interposto pela defesa do ex-Presidente — que reverteu decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, que havia determinado a remessa do caderno investigatório para a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba;

8- O MPF, portanto, reforça a prática de abrir inúmeros processos e procedimentos investigatórios contra Lula sobre os mesmos fatos e sem qualquer materialidade, tratando-o como inimigo que precisa ser derrotado a qualquer custo, inclusive pela impossibilidade de se defender;

9- A pedido do MPF, a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba bloqueou todos os bens e recursos de Lula, impedindo que ele possa se defender nesses processos e procedimentos, fazendo letra morta das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), com a consequente nulidade de todos os atos;

10- A denúncia reforça que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

11- Lula jamais solicitou ou recebeu vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário, tampouco interferiu na abertura de linhas de crédito do BNDES que pressupõe a intervenção e a existência de decisões colegiadas de diversos profissionais qualificados, além da observância de regras pré-estabelecidas;

12- Espera-se, diante de todos esses relevantes fatos que acompanham a denúncia, que ela seja sumariamente rejeitada pelo STF, a fim de preservar a ordem constitucional e o Estado de Direito.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins




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