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DECISÃO SOBRE CANDIDATURA LULA NO TSE DIVIDE MUNDO JURÍDICO



247 - Há uma clara divisão no mundo jurídico quanto ao tratamento que a candidatura Lula merecerá no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Argumentos jurídicos estão imersos no ambiente de disputa política que divide o país. Há um roteiro legal previsto para o exame de todas as candidaturas, mas há segmentos de direita no Judiciário que defendem que Lula seja tratado de maneira distinta, como exceção. É o caso da corrente liderada pelo ministro do TSE Admar Gonzaga. Os maiores especialistas em Direito Eleitoral do país defendem um tratamento regular a Lula, posição que aparentemente é compartilhada pela presidente do STF, Cármen Lúcia.

Quando o pedido de registro de Lula for protocolado eletronicamente no TSE, um dos sete ministros será sorteado para tratar do caso. Cabe a ele analisar os requisitos de elegibilidade (título de eleitor, filiação, entre outros), publicar um edital com a lista de pedidos recebidos e abrir prazo de cinco dias para impugnações - contestações de rivais ou do Ministério Público. Diante de possíveis impugnações, o ministro deve abrir processo, ouvindo as partes e decide em poucos dias. 

A corrente liderada pelo ministro do TSE Admar Gonzaga sustenta que esse trâmite não é obrigatório em caso de alguém com inelegibilidade decorrente da Ficha Limpa, apesar de ter sido obedecido até hoje, conforme reportagem do Valor Econômico. Conforme essa linha, a negação do registro pode ser feito "de ofício" pelo ministro sorteado. Ou seja: antes ou independentemente de impugnações. O procurador Luiz Carlos Gonçalves, do Ministério Público Eleitoral de São Paulo, próximo de Geraldo Alckmin, é um dos que concordam com essa tese. Ele sugere que para ter maior respaldo o ministro pode levar o caso ao plenário do TSE. A decisão "de ofício" se daria pelos sete magistrados.

Caso o pedido de Lula se encaminhe por essa via, uma nova questão tende a ser aberta: mesmo agindo "de ofício", o ministro precisaria chamar o petista para se manifestar antes de decidir? Ou ignoraria este direito? Caso resolva ouvir Lula, abre-se prazo, tornando o trâmite um pouco mais demorado.

Contrário à hipótese de decisão "de ofício", o advogado Ricardo Penteado entende que esse encaminhamento representaria uma afronta contra qualquer pré-candidato e contra a própria Constituição. "Aí o juiz se torna o acusador, decide contra o acusado sem que o acusado tenha como se defender e sem que saiba porque seu pedido está sendo negado", diz. "Se estão reclamando das eleições na Venezuela, o que irão dizer de uma circunstância como essa?"

Penteado nunca advogou para o PT ou para petistas. Em sua carreira, perdeu a conta de quantas vezes esteve do lado oposto do PT em disputas judiciais. Ele é um dos especialistas no tema que vê como "uma violência" a hipótese de o pedido de registro de candidatura de Lula ser negado "de ofício".

Sua posição combina com a da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. Em entrevista à Band, ela disse que o TSE não pode bloquear candidatura sem que haja provocação prévia.

Se essa linha prevalecer, o ministro sorteado só poderá decretar indeferimento após receber impugnações, ouvir os envolvidos e testemunhas. Se decidir sozinho, caberia recurso ao plenário do TSE.

Também especialista em direito eleitoral, Gustavo Guedes faz avaliação parecida. "Acho difícil fazer de ofício, sem instrução", diz. Segundo ele, uma alternativa do TSE, caso queira dar celeridade ao caso, seria promover um rito acelerado. Exemplo: não esperar o término dos cinco dias do prazo de impugnação para então notificar o PT a respeito dos questionamentos, mas ir notificando desde o início, na medida que as impugnações vão chegando. Outra medida seria buscar certidões não apresentadas no lugar de notificar Lula para mostrar o material.

Isso seria inviável em casos de deputados em tribunais inferiores, diz. Mas seria aceitável no TSE em candidatura presidencial ante a importância e repercussão do caso, argumenta. "Só não concebo um processo sem contraditório."

O jurista Luiz Fernando Pereira explicou à TV 247 porque a candidatura Lula não pode ser impedida por decisão de ofício do TSE, sem direito de defesa. Ele explicou que desde que a lei eleitoral atual foi promulgada, em 1990, sempre foi garantido o direito de defesa -o que é uma norma constitucional.

Assista: 



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