Paraná 247 - O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o pedido de destruição imediata dos áudios dos grampos ao telefone do escritório.
"Grampear o principal ramal de um escritório de advocacia, onde falam cerca de 30 advogados, é uma gravíssima afronta ao Estado de Direito. As conversas gravadas devem ser destruídas", afirmou Zanin.
O advogado lembrou que o próprio juiz Sérgio Moro, que autorizou os grampos já havia reconhecido a necessidade da destruição das gravações em 2016 perante o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Moro afirmou que as gravações "envolvem questões de sigilo profissional" e que não seriam "publicizados". Disse ainda que "seria adotado, em seguida, o procedimento de inutilização deles, o que não foi possível em decorrência da declinação da competência".
"Esperamos que o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região possa corrigir essa situação o mais breve possível", completou Zanin.
Na decisão que negou o pedido de liminar em mandado de segurança protocolado pela defesa de Lula, o desembargador Gebran Neto afirmou que a destruição de prova exige um exame aprofundado da decisão do STF alegada pela defesa.
"Nem mesmo sob a ótica da urgência se justifica a intervenção prematura do juízo recursal. Em primeiro lugar, porque a referida decisão do STF foi juntada aos autos em junho de 2016, nada tendo sido requerido pelos impetrantes desde então. Em segundo, porque a própria decisão ora atacada revela medidas do juízo para acautelar adequadamente a prova, assim como reserva para o final da consulta a inutilização dos diálogos", avaliou Gebran.
O mérito do mandado de segurança deve ser analisado pela 8ª Turma, ainda sem data marcada.
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