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Magistrado considerou que a atitude poderia ser classificada como "direito de correção"
Espancar uma menina de 13 anos, usando um fio elétrico, porque ela perdeu a virgindade com o namorado, é um “mero exercício do direito de correção“, considerou o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), ao absolver o pai de uma garota que assim o fez.
Na decisão, o magistrado ainda afirma que as pancadas, que causaram ferimentos de mais de 20 centímetros nas costas da jovem, foram dadas com “moderação”. Já os cabelos tosados pelo genitor na mesma ocasião assim sofreram para “protegê-la” de confusões na escola.
A denúncia
O caso parece saído de um filme de terror, mas é verídico. De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o homem espancou a filha após de descobrir que ela mantinha um relacionamento sério com um rapaz e que havia tido sua primeira relação sexual com ele.
A surra deixou oito lesões de até 22 centímetros de comprimento nas costas dela. Seus cabelos também foram cotados.
A sentença
No entendimento do juiz Cano, em decisão do dia 5 de setembro (publicada aqui pela Conjur), “a real intenção do pai era apenas corrigir a filha”. Ainda segundo ele, “é preciso que se use em excesso ou de modo inconveniente os meios disciplinadores, sem o que a conduta não pode ser considerada criminosa, mas apenas mero exercício do direito de correção”.
A sentença ainda menciona que não há provas concretas de que o agressor tenha usado “meios disciplinadores de modo excessivo”.
O Ministério Público vai recorrer da decisão judicial. Não se sabe se a garota continua convivendo com o pai.
Fonte: claudia
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