Mulher do deputado cassado Eduardo Cunha tentou repatriar R$ 590 mil depositados em conta na Suíça; a Justiça Federal de Brasília negou o pedido, por entender que o dinheiro pode ter origem ilícita, e confiscou os recursos
A juíza substituta da 5ª Vara Federal de Brasília, Diana Maria Wanderlei da Silva, negou nesta segunda-feira (29) pedido da jornalista Claudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para repatriar 176.670,00 francos suíços (aproximadamente R$ 592,2 mil), depositados numa conta na Suíça.
Na semana passada, Claudia Cruz foi absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas em ação ligada à Operação Lava Jato. Na decisão, Moro considerou "não haver provas de que Cláudia Cruz teve a intenção de cometer os crimes", imputados ao marido, em suposta tentativa de esconder dinheiro de propina.
Claudia Cruz buscava repatriar os recursos por meio da lei que prevê a regularização, junto à Receita Federal, de bens mantidos no exterior e não declarados - também conhecida como "lei da repatriação". Ao analisar o pedido de mulher de Cunha a juíza federal de Brasília, no entanto, entendeu que o dinheiro pode ter origem ilícita e foi confiscado.
Lei da repatriação
Quando a lei da repatriação foi aprovada pelo Congresso Nacional, os parlamentares estipularam algumas regras para o cidadão poder aderir ao programa. Entre essas regras, estavam a que prevê origem lícita dos recursos; pagamento de multa (20,25%); e pagamento de imposto de renda (15%).
Fonte: brasil247
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