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'Corrente' volta a circular no Whatsapp com
alertas sobre aumento. Conteúdo foi atualizado: agora fala sobre farol aceso de
dia na estrada.
De tempos em tempos volta a circular uma
mensagem em grupos do Whatsapp, alertando sobre diversas mudanças nos valores
de multas de trânsito e nas regras para renovar a carteira de habilitação
(CNH). Recentemente essa "corrente" foi atualizada: saíram citações
sobre extintor, que deixou de ser obrigatório nos carros no ano passado, e
entrou a exigência de farol aceso nas rodovias mesmo durante o dia.
Há várias informações incorretas nessa
mensagem. Saiba abaixo o que é verdade e o que é falso, conforme o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
Película escurecida no vidro foi proibida:
FALSO
A mensagem diz que o uso de películas escuras
está proibido: isto é mentira.
Mensagem sobre multas que circula nas redes (Foto: Reprodução) |
Só não pode usar película mais escura que o
permitido.
O que diz a regra?
- o para-brisa incolor deve manter, no
mínimo, 75% de transparência; o colorido, 70% (excluindo a faixa periférica
destinada a dar acabamento ao vidro). Para os demais vidros, inclusive o
traseiro, esse percentual é de 28%.
O uso de películas que ultrapassem esse
limite é infração grave (5 pontos na carteira), com multa de R$ 127,90 (que
será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016) e retenção do veículo para
regularização.
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Farol ou lanterna quebrada dá multa: VERDADE,
EM PARTE
Mensagem sobre multas que circula nas redes (Foto: Reprodução) |
Dirigir um veículo com defeito no sistema de
iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média, de 4
pontos na carteira, cujo valor da multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em
novembro de 2016), e não R$ 210,15 (artigo 230).
Mas o Código de Trânsito não diz que o
condutor será multado por cada lâmpada queimada.
A lei é mais dura com quem transitar com o
farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de
outro condutor: isso é infração grave (5 pontos), com multa (R$ 127,69, que
será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016) e retenção do veículo para
regularização (artigo 223).
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Pneu careca dá multa: VERDADE, EM PARTE
O Código de Trânsito não cita pneus ruins ou
"carecas". Mas o artigo 230 considera infração conduzir o veículo
"em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na
avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído".
Mensagem sobre multas que circula nas redes (Foto: Reprodução) |
A infração é grave (5 pontos), com multa de
R$ 127,68 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016). Não há
nenhuma determinação de que uma multa seja dada por cada pneu em mau estado.
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Multa para limpador de vidro - VERDADE, EM
PARTE
Mensagem sobre multas que circula nas redes (Foto: Reprodução) |
Também no artigo 230, o Código de Trânsito
considera infração grave conduzir o veículo sem acionar o limpador de
pára-brisa sob chuva. São 5 pontos na carteira e a multa é R$ 85,13 (subirá
para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 202,12.
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Carro em estado ruim dá multa - VERDADE, EM PARTE
Mensagem sobre multas que circula nas redes (Foto: Reprodução) |
É o mesmo caso do pneu "careca": o
Código de Trânsito, no artigo 230, cita que conduzir o veículo em mau estado de
conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção
de segurança e de emissão de poluentes e ruído, é infração grave.
São 5 pontos na carteira e multa de R$ 127,68
(que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016), e não de R$ 3.340,89,
e retenção do veículo para regularização.
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Fumar guiando - VERDADE, EM PARTE
Mensagem sobre multas que circula nas redes (Foto: Reprodução) |
Não há nenhuma lei especificamente sobre
fumar, mas ao fazer isto motoristas geralmente deixam o braço para fora por
causa da fumaça ou usam apenas uma das mãos para conduzir, enquanto a outra
segura o cigarro.
Guiar usando apenas uma das mãos ou com o
braço para fora é infração média e dá multa de R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16
em novembro de 2016), e não de R$ 193,70, conforme o artigo 252 do Código de
Trânsito.
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Não parar para pedestres - VERDADE, EM PARTE
Mensagem sobre multas que circula nas redes (Foto: Reprodução) |
Deixar de dar preferência de passagem para o
pedestre ou a veículo não motorizado (bicicleta, por exemplo) em cima da faixa
é considerado infração gravíssima (7 pontos).
Segundo o artigo 214, a falta de respeito
pode ser penalizada com multa de R$ 191,54 (que será reajustada para para R$
293,47 em novembro de 2016), e não de R$ 358,98, com diz a mensagem.
O mesmo acontece se o pedestre ou bicicleta
estiver atravessando quando o sinal abrir. Caso o motorista arranque mesmo
assim, ameaçando o pedestre e outros veículos, ele pode ser enquadrado no
artigo 170, que prevê também a suspensão da carteira de habilitação e retenção
do veículo, além da multa de R$ 191,54 (que passa para R$ 293,47 em novembro de
2016) e dos 7 pontos.
Insultos
entre motoristas - FALSO
Mensagem sobre multas que circula nas redes (Foto: Reprodução) |
Insultos entre motoristas não resultam em
multa de trânsito. Só existe previsão de multa se o motorista desobedecer as
ordens de um agente de trânsito.
Nesse caso, é infração média (5 pontos) e o
valor da multa é de R$ 127,68 (que será reajustado para R$ 195,23 em novembro
de 2016).
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Som alto - VERDADE, EM PARTE
Mensagem sobre multas que circula nas redes (Foto: Reprodução) |
O artigo 228 do CTB afirma que usar no
veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo Contran é
infração grave (5 pontos). A multa é de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em
novembro de 2016) é o veículo é retido.
Qual é o limite do volume?
- atualmente, o limite definido é de 80
decibéis, a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
Como é medido?
- A medição deve ser feita com um
decibilímetro certificado pelo Inmetro.
- Tem horário de silêncio?
A lei não fala em horário.
Ficam fora desta regra as buzinas, sirenes,
veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição nos locais
devidos.
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Rodas diferentes – FALSO
Mensagem sobre multas que circula nas redes (Foto: Reprodução) |
É possível mudar as rodas sem infringir a
lei, desde que o diâmetro total do conjunto (roda + pneu) seja mantido,
conforme o artigo 8 da Resolução 292 do Contran. Ou seja, se quiser uma roda de
aro maior, o pneu deve ter altura menor para equilibrar a conta e somar o mesmo
diâmetro total que o anterior. Isto ocorre porque qualquer alteração do diâmetro
causa informações equivocadas no hodômetro e velocímetro do veículo.
Além disso, a troca de rodas pode pedir pneus
de largura diferente. Nestes casos, o conjunto não deve ultrapassar o limite do
pára-lamas, tampouco tocar em alguma parte do veículo quando for esterçado.
Adaptações fora deste padrão estão sujeitas a multa de R$ 127,69 (vai aumentar
para R$ 195,23 em novembro de 2016) e 5 pontos, caso não tenham autorização
prévia do Detran.
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Multas mais pesadas - VERDADE, EM PARTE
Na mesma data, algumas infrações também serão
agravadas. É o caso do uso do celular.
Mensagem sobre multas que circula nas redes (Foto: Reprodução) |
Falar ao telefone enquanto estiver ao volante
passará de infração média (4 pontos) para gravíssima (7). Assim, o valor da multa
subirá dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47.
E, também a partir de novembro, essa infração
inclui também manusear o aparelho (isso não estava escrito no código de
trânsito).
Ou seja, o motorista pode ser multado
enquanto manda mensagem ou confere algum site ou aplicativo, caso segure o
celular para isso.
"Furar" o sinal vermelho continua
sendo infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 191,54, que subirá para
R$ 293,47 em novembro de 2016.
Ultrapassagem em local proibido ou pela
contramão (artigo 203 do código) é infração gravíssima (7 pontos), com valor da
multa multiplicado por 5, desde 2014. Com o reajuste em novembro de 2016, a
multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.467,35.
O valor de R$ 1.915,40 citado na mensagem é
válido para caso de ultrapassagem forçada quando outro veículo vem em sentido
oposto (art.191), em rachas (art.173) e manobras perigosas (art. 174 e 175).
Esse valor vai subir para R$ 2.934,70 em novembro de 2016.
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CNH vencida - FALSO
O motorista cuja CNH venceu pode circular com
ela sem problemas por 30 dias.
O prazo é dado ao condutor para ele
providenciar a renovação, que é feita mediante exame médico.
Diferentemente do que informa a mensagem, a
CNH não é cancelada após 30 dias - ela só não é mais válida.
Mensagem sobre multas que circula nas redes (Foto: Reprodução) |
A carteira pode ser renovada sem a repetição
dos cursos obrigatórios (direção defensiva e primeiros socorros). Eles só serão
exigidos se o condutor não chegou a fazer nenhum deles: por exemplo, se ele
tirou a CNH antes de novembro de 1999 e nunca renovou.
Também não existe multa para renovação da
habilitação.
Os custos são referentes ao exame médico,
avaliação psicológica (para motoristas profissionais), taxa de emissão da CNH e
envio pelos Correios (caso solicitado). Dirigir com a CNH vencida por mais de
30 dias é uma infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 191,54 (que
subirá para R$ 293,47 em novembro de 2016) e apreensão do veículo.
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Farol aceso em rodovia – VERDADE
Mensagem sobre multas que circula nas redes (Foto: Reprodução) |
A partir de 8 de julho de 2016, será
obrigatório usar o farol baixo mesmo durante o dia nas rodovias.
Quem desrespeitar comete infração média, cuja
multa é de R$ 85,13, mas que vai ser reajustada para R$ 130,16 em novembro
próximo.
Fonte: G1
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