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JUSTIÇA MANDA PARAR PROCESSO CONTRA CUNHA, FUNARO E HENRIQUE ALVES



247 - O desembargador do Tribunal Federal da 1ª Região Ney Bello acatou o habeas corpus apresentado pelos advogados de defesa do ex-deputado Henrique Eduardo Alves e do corretor Lúcio Bolonha Funaro e paralisou o processo que apurava o suposto pagamento de propina na liberação de recursos do fundo de investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A decisão do desembargador foi fundamentada em um pedido feito anteriormente pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha. O processo contra Cunha havia sido desmembrado para evitar que todo o restante do processo fosse paralisado.

A defesa alega que a paralisação é necessária para que sejam juntados nos autos do processo as mídias com os depoimentos dos delatores Fabio Cleto e Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Júnior. Com a decisão, o processo fica paralisado pela quarta vez desde a sua abertura.

"O ato de determinar a juntada aos autos e correspondente acesso às mídias ainda não apresentadas, além da devolução integral dos prazos para apresentação da defesa prévia é comum a todos os réus. O acesso a prova ou declaração de seu direito não se restringe a um dos acusados, pois não é de natureza pessoal", justificou o magistrado em sua decisão.

Ainda segundo ele, o "constrangimento ilegal" infligido a Cunha "é o mesmo imposto aos demais corréus, razão pela qual lhes defiro, também, o acesso ao conteúdo dos arquivos digitais dos depoimentos já colhidos e ainda não juntados nos autos".




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