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A PEDIDO DE TEMER, GANDRA FILHO SUSPENDE LISTA SUJA DE TRABALHO ESCRAVO



247 – Na tarde de terça feira, 07, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Filho, suspendeu a medida liminar da Justiça do Trabalho de Brasília que obrigava o Ministério do Trabalho e Emprego a publicar a lista suja de empresas que foram flagradas submetendo trabalhadores à condição análoga de escravo. A ação de suspensão de liminar foi promovida pela União.

O caso trata do anúncio pelo governo de Michel Temer, em dezembro, de que não publicaria a lista e, ao invés disso, formaria um “grupo de trabalho” para discutir uma nova forma de publicá-la. A omissão motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ingressar com ação judicial para que o documento voltasse a ser divulgado.

O caso chegou às mãos do juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou em liminar o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União a publicar a Lista Suja de empregadores flagrados impondo trabalho análogo à condição de escravo. Na decisão, o juiz afirmou que “o combate ao trabalho escravo é uma política de estado, perene, independente e sem nenhum viés ideológico, motivo pelo qual a publicação da lista precisa ser feita”

Essa decisão é a que foi suspensa por Ives.

Abaixo, matéria sobre a decisão da Justiça do Trabalho:

A Justiça do Trabalho negou recurso do governo contrário à divulgação da chamada "lista suja", com a relação dos empregadores que usam mão de obra análoga à escravidão. Com isso, o Ministério do Trabalho continua obrigado a divulgar o cadastro, o que ainda não aconteceu. O recurso foi apresentado pela Advocacia-Geral da União na última sexta-feira (3) e negado na segunda (6) pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), no Distrito Federal, Pedro Luís Vicentin Foltran. A divulgação está suspensa há mais de dois anos. Para o magistrado, impedir a divulgação do cadastro "acaba por esvaziar" a política de Estado de combate ao trabalho escravo.

O desembargador Foltran disse entender que uma divulgação equivocada causar danos, mas observou que a União estava questionando uma portaria feita exatamente para aprimorar as regras. "Não se ignora a potencialidade nociva que a divulgação de dados errôneos, eventualmente existentes no cadastro, possam gerar ao ente público e aos administrados (...). Todavia, não há como conceber que a inclusão de nome de empresas no cadastro se dê de forma inconsequente. Fosse assim, o próprio agente público estaria reconhecendo gravíssimas falhas em sua mais legítima atuação de modo a tornar duvidoso o resultado das ações engendradas para a erradicação do trabalho escravo."

Ele considera fundamental a divulgação dos dados para o avanço do combate à prática no país. "A autorização da criação de cadastro dos empregadores ligados ao trabalho escravo, por si, não é suficiente para intimidar os praticantes da irregularidade, sendo essencial a divulgação dos dados, uma vez que ao Estado cabe, precipuamente, operacionalizar e concretizar as medidas repressivas destinadas à erradicação do trabalho irregular."

No final de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar a uma entidade empresarial que questionava a constitucionalidade da lista. Em maio do ano passado, depois da publicação de uma portaria interministerial com mudanças nos critérios, a ministra Cármen Lúcia acabou com a proibição, mas mesmo assim o Ministério do Trabalho não voltou a divulgá-lo. A argumentação mais recente é de que foi formado um grupo de trabalho para reformular o cadastro.

Esse grupo foi instalado na quinta-feira da semana passada, um dia antes de a AGU entrar com novo recurso, pedindo suspensão da liminar que havia sido concedido pela 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, em ação civil do Ministério Público Federal. O governo pedia ao Judiciário que aguardasse as conclusões do colegiado, o que deverá levar quatro meses, mas a presidência do TRT negou o recurso. Segundo o Ministério do Trabalho, é preciso haver regras mais "claras" para garantir segurança jurídica. O cadastro foi criado em novembro de 2003. Procurado, o Ministério do Trabalho ainda não se manifestou.

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