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Resposta do Magnífico Reitor Pro Tempore da UNIR ao MPF no caso da advogada Sinara Gumieri







Ofício nº 581/2016/GR/UNIR
Porto Velho, 31 de outubro de 2016.

A Sua Excelência o Senhor Raphael Luís Pereira Bevilaqua Procuradora da República Ministério Público Federal
Rua José Camacho, 3307, Embratel, Porto Velho – RO

Assunto: PR-RO-00024749/2016.
Referência: Recomendação 14/2016/MPF/PR-RO/GABPRDC.



Senhor Procurador,


Com nossos cumprimentos, em atenção à Recomendação 14/2016/MPF/PR- RO/GABPRDC informamos que foi acatada a primeira Recomendação, no sentido de instaurar o procedimento administrativo interno, sob a forma de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, tendo sido instaurada Comissão Processante por meio da Portaria nº 984/2016/GR/UNIR, de 31/10/2016, que terá sessenta dias para concluir seus trabalhos. Preventivamente, também foi providenciado o afastamento do servidor das suas atividades docentes, até a conclusão dos trabalhos processantes, por meio da Portaria n° 985/2016/GR/UNIR, de 31/10/2016.

O segundo item da Recomendação no sentido de que a Universidade Federal de Rondônia (UNIR) promova amplo debate em toda comunidade acadêmica sobre a questão da misoginia, homofobia e os limites da liberdade de expressão com relação aos discursos de ódio, bem como a promover oficinas com os seus docentes sobre esses temas, não poderá ser atendida no prazo fixado de cinco dias úteis, tanto por razões teóricas, quanto práticas.

Do ponto de vista teórico a manifestação do “discurso de ódio” não é primazia da UNIR, nem do Brasil. Observa-se na contemporaneidade em praticamente todos os países um antagonismo virulento entre esquerda e direita e entre conservadores e liberais. Mesmo as democracias mais consolidadas, como a americana e as europeias, encontram-se em uma encruzilhada teórico-ideológica, resultante do esfacelamento das diferentes ideologias  e do estado de bem-estar social.

O que a princípio era um debate no plano das ideias transbordou para o senso comum e para posições pessoais, apequenando o debate que deveria ser de ordem acadêmica. As pessoas se sentem ameaçadas ora pelos imigrantes pobres de países em guerra que buscam melhores condições de vida nos países desenvolvidos, ora pelos “diferentes” de sua própria população, provocando xenofobia, etnocentrismo e exclusão. Os novos líderes políticos captam e amplificam estes sentimentos nas suas plataformas eleitorais.
Não é por falta de esforço institucional que aqui ou acola irromperá manifestações dessa natureza. O processo social é dinâmico e envolvente. A UNIR recepciona em seus diversos cursos a temática dos direitos humanos como parte integrante dos seus respectivos cursos, quer seja como temática de forma transversal, quer seja como conteúdo especifico. Cite-se ainda a oferta de cursos específicos de especialização como: SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS ou GÊNERO E DIVERSIDADE NA ESCOLA. 

Entretanto, por mais que se invista do ponto de vista acadêmico, a construção de uma nação é um processo cultural permanente, complexo e multifacetado que transcende os bancos escolares. A locomotiva desse processo são os movimentos sociais quer sejam transformadores do status quo, quer sejam conservadores.

Do ponto de vista prático trata-se de um episódio isolado que não representa esta IFES. Antes dele não há registro de intolerância, misoginia ou homofobia no ambiente universitário. A UNIR vive o constante exercício de buscar ser uma Universidade plural e democrática, sem cerceamento à livre expressão das ideias e opiniões, permitindo a convivência civilizada entre as diferentes orientações religiosas, sexuais e políticas.

Este episódio isolado ressalte-se, não pode ser tomado como paradigma definidor do ambiente cotidiano da Universidade. Desnecessário, portanto, que se invista tempo e energia em debates e oficinas com docentes. O repúdio quase unânime colhido pelo episódio nas redes sociais demonstra a vitalidade do pensamento acadêmico. A diversidade, como a sustentabilidade, pluralidade cultural, orientação sexual, ética, direitos humanos, são temas transversais tratados no cotidiano da Instituição, segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais.

Respeitosamente, reafirmamos que a UNIR é suficientemente capaz de entender e providenciar as ações que julgar mais eficazes para que não se repita este episódio, sem tolher a liberdade de cátedra ou homogeneizar o pensamento dos seus docentes. Isto significa que mesmo opiniões “erradas” devem ser toleradas, pois dão a oportunidade para que, na contestação, o debate público seja enriquecido.

Por outro lado, mesmo promovendo debates e oficinas com docentes a presença seria optativa. Ainda que a administração conte com meios e maneiras de obrigar a presença em “eventos educativos”, nada indica que as pessoas modifiquem suas opiniões. A crença de que o conhecimento modifica o comportamento, embora desejável pelos iluministas, é falsa. Além disso, as pessoas comparecem apenas às reuniões em que o grupo reafirma e compartilha suas próprias convicções. Assim, prega-se aos convertidos, inutilizando o esforço pedagógico.

Diante disso, a UNIR acata a primeira recomendação, instaurando os procedimentos administrativos internos conforme documentos em anexo. Mas defende a  sua autonomia enquanto Instituição de Educação Superior para o não atendimento a segunda recomendação pelas razões expostas acima.

Atenciosamente,



Prof. Dr. Ari Miguel Teixeira Ott


Reitor Pro Tempore




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