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Evolução do patrimônio de Palocci não foi irregular, aponta MPF



Jornal GGN - Em inquérito, o Ministério Público Federal do Distrito Federal afirma que a evolução do patrimônio de Antonio Palocci, ex-ministros nas gestões de Lula e Dilma Rousseff, "condiz com as notas fiscais conforme documentação trazida nos autos, patrimônio adquirido por consultorias que o investigado formalmente promoveu". 
 
O órgão decidiu arquivar o procedimento, concluindo que não há ilegalidades, sendo que o documento foi assinado quatro dias antes de Palocci ser preso na Operação Lava Jato. 
 
"Não há impedimento legal, mesmo considerando o exercício de mandato de deputado federal, para que o investigado pudesse participar como acionista de empresa na condição de sócio minoritário. Por outro lado, quando deixou a atividade parlamentar, não havia óbice para prestação de serviços na condição de particular", diz, no inquérito, o procurador federal Frederico Paiva.
 
Leia mais abaixo:
 
Do Conjur
 
 
Em 2011, o então ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, entregou seu cargo após uma série de notícias do jornal Folha de S.Paulo apontar que seu patrimônio cresceu 20 vezes entre 2006 e 2010, período em que era deputado federal. Em sua defesa, o ministro alegou que a evolução foi registrada em sua declaração da renda à Receita Federal, resultado de serviços de consultoria prestados por ele e sua empresa.
 
Motivado pela reportagem, o Ministério Público Federal do Distrito Federal instaurou inquérito para investigar, no âmbito cível, a evolução patrimonial do ministro e as atividades da empresa de consultoria de Palocci. Agora, cinco anos depois, o MPF arquivou o procedimento concluindo que não houve qualquer ilegalidade. O documento no qual o órgão chega a essa conclusão foi assinado quatro dias antes de o ex-ministro ser preso na operação "lava jato". O juiz federal Sergio Moro determinou a prisão de Palocci afirmando que era preciso que ele estivesse preso para que provas fossem colhidas.
 
"A evolução patrimonial condiz com as notas fiscais conforme documentação trazida nos autos, patrimônio adquirido por consultorias que o investigado formalmente promoveu", diz o procurador federal Frederico Paiva, no documento que determina o fim da investigação.
 
Ao decidir pelo arquivamento, o Ministério Público Federal explicou ainda que não houve qualquer ilegalidade na participação de Palocci como sócio da empresa de consultoria e, após deixar o cargo público, de prestar serviços particulares.
 
"Não há impedimento legal, mesmo considerando o exercício de mandato de deputado federal, para que o investigado pudesse participar como acionista de empresa na condição de sócio minoritário. Por outro lado, quando deixou a atividade parlamentar, não havia óbice para prestação de serviços na condição de particular, fato diferente se fosse na condição de agente público", registrou o procurador.
 
Pesou ainda na decisão de arquivar a investigação, o fato de que não houve nenhum indício ou prova tráfico de influência ou qualquer atitude que demonstrasse deslealdade de Palocci aos princípios da administração pública.
 
Âmbito penal
As reportagens — que renderam um Prêmio Esso de jornalismo aos seus autores — motivaram uma série de pedidos de investigações, além do âmbito cível. Um desses pedidos foi arquivado pela Procuradoria-Geral da República um dia antes de Palocci se demitir, ainda em 2011. 
 
O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, concluiu não haver indícios de que a renda tenha sido resultado de “delitos” ou do uso do cargo de deputado federal para supostamente beneficiar clientes. Assim, afirma, não seria possível abrir uma investigação penal.
 
"Os fatos [...], tais como descritos nas representações, não configuram infração penal. [...] A lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada. Trata-se de fato que, em tese, poderá configurar ato de improbidade administrativa.[...] As quatro representações não vieram instruídas com qualquer documento. [...]A mera afirmação, articulada de forma genérica e desacompanhada de qualquer elemento indiciário, de que o representado adquiriu bens em valor superior à renda que auferiu como parlamentar, não enseja evidentemente a instauração de inquérito", concluiu Gurgel.
 
Clique aqui para ler o arquivamento do MPF-DF.

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