Enquanto
propaga a tese de que o governo da presidenta Dilma Rousseff “quebrou o
Brasil”, o governo de Michel Temer (PMDB) editou uma medida provisória,
publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial, para liberar R$ 82 milhões
para a Câmara dos Deputados, o Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Federal,
a Justiça Militar da União, a Justiça do Trabalho e a Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios.
Vale
lembrar que o pedido de impeachment aceito e aprovado pelo Congresso Nacional
teve como base a edição de decretos com aumento de despesas sem passar pelo
Congresso. A prática também foi condenada pelo TCU nas contas da presidenta em
2014.
Agora,
com a efetivação do golpe, o Temer “consultou” o Tribunal de Contas da União
(TCU) se poderia liberar a verba extra e o TCU, que emitiu parecer recomendando
a reprovação das contas da presidenta Dilma, aprovou a conduta.
Do
total de créditos liberados, a Câmara ficará com R$ 24 milhões destinados a
atividades como processo legislativo, fiscalização e representação política. No
STJ, R$ 9,8 milhões serão aplicados na apreciação e julgamento de causas. A
Justiça Federal e do Trabalho contarão com recursos para atividades como
julgamento e processamento de causas.
De
acordo com a legislação brasileira, a abertura de crédito extraordinário por
meio de medida provisória só pode ocorrer para atender a despesas imprevisíveis
e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade
pública.
Em
maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
afirmou, em decisão liminar que barrou crédito extraordinário de R$ 100 milhões
para comunicação institucional e publicidade, por considerar que tais gastos
não são “imprevisíveis ou urgentes”. Segundo o entendimento do próprio
ministro, a abertura de crédito extraordinário somente poderia ser feita em
casos de “despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública,
que compõem o parâmetro estabelecido no artigo 167, § 3º, da Constituição”.
“A
abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses constitucionais,
fatalmente acarretará dano irreparável ao erário”, afirmou ele na época.
Do
Portal Vermelho, com informações de agências
Fonte:
vermelho
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