Matheus Leitão, G1
Ao decidir determinar a prisão do deputado cassado Eduardo Cunha, o juiz Sérgio Moro recomendou que o político não fosse algemado em nenhuma hipótese, com a exceção apenas na hipótese de risco concreto aos policiais federais.
O magistrado também não permitiu que o ato fosse filmado ou fotografado, nem mesmo durante o deslocamento até Curitiba, como aconteceu com outros acusados.
“Não deve ser utilizada algema, salvo se, na ocasião, evidenciado risco concreto e imediato à autoridade policial. Consigne-se que, tanto quanto possível, não se deve permitir a filmagem ou a fotografia do preso durante a efetivação da prisão e deslocamento do preso”, afirmou Moro.
Apesar disso, o juiz responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal elencou diversos atos do político contra as investigações de corrupção na Petrobras.
O magistrado chegou a relacionar suspeitas de que Cunha “se vale, com frequência, de métodos de intimidação”. Segundo apontou Moro, Júlio Camargo, um dos delatores da Lava Jato, ocultou informações com medo das consequências.
O juiz federal também destacou que, enquanto não houver rastreamento completo do dinheiro em que há suspeita de crimes envolvendo o ex-deputado, há o risco do desaparecimento de valores, o que, na opinião do magistrado, inviabilizaria sua recuperação.
Moro ainda concordou com o temor do Ministério Público Federal de uma possível fuga de Cunha por ele ter contas no exterior, além de outros fatores.
“Isso é agravado pelo fato de Eduardo Cunha ser detentor de dupla nacionalidade, o que poderia inviabilizar eventual extradição dada a maior dificuldade em realizá-la”, afirma o juiz federal.
Na visão de Moro, mesmo após a sua cassação em setembro, a perda do mandato não foi o suficiente para “prevenir os riscos constatados, considerando o histórico e o modus operandi do acusado”.
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