Você realizou a cirurgia bariátrica, emagreceu e deseja realizar cirurgia plástica reparadora, mas o plano de saúde informou que não custeia? Entenda um pouco mais sobre esta ilegalidade e como você deve agir!
Descomplicando o Direito
1. O que é cirurgia bariátrica? É um procedimento cirúrgico para redução do tamanho do estômago, a fim de redução de peso.
2. Para que serve a cirurgia plástica após a bariátrica? Para fins estéticos ou reparadores, sendo este último o mais comum.
3. No caso de cirurgia reparadora, o plano de saúde é obrigado a custear a cirurgia plástica? E, no caso, de mera estética? Sim. Não.
4. Como é possível comprovar a natureza reparadora da cirurgia? Através de relatório médico por escrito.
5. Comprovei a necessidade do procedimento cirúrgico e, ainda assim, o plano de saúde rejeitou o pedido. Como devo agir? Através de ação judicial, a fim de solicitar a concessão da cirurgia, bem como requerer indenização por danos materiais e morais.
6. Não possuo plano de saúde. E agora? O SUS é obrigado a realizar a cirurgia (leia mais em Você Sabia que o SUS é Obrigado a Realizar Cirurgias Plásticas Reparadoras Gratuitamente?)
Entendendo o Direito
1. O que é cirurgia bariátrica?
É um procedimento cirúrgico para redução do tamanho do estômago com intuito de auxiliar o paciente na redução de índice de massa corporal (IMC).
Em regra, esta ação é realizada após a tentativa, sem sucesso, de outras maneiras de perda de peso.
2. Para que serve a cirurgia plástica após a bariátrica?
A cirurgia plástica após a bariátrica pode ter duas funções: a) meramente estética ou b) reparadora, sendo esta a mais comum, devido ao excesso de pele em razão da redução de peso.
3. No caso de cirurgia reparadora, o plano de saúde é obrigado a custear a cirurgia plástica? E, no caso, de mera estética?
Sim, em casos que se tratam de cirurgia reparadora, o plano de saúde é obrigado a custear o procedimento cirúrgico, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Em contrapartida, em casos meramente estéticos, os planos de saúde não possuem tal obrigação, com base no art. 10, II, da Lei 9.656/98.
4. Como é possível comprovar a natureza reparadora da cirurgia?
A comprovação deverá ser realizada através de relatório médico, por escrito, que recomende a cirurgia plástica reparadora.
5. Comprovei a necessidade do procedimento cirúrgico e, ainda assim, o plano de saúde rejeitou o pedido. Como devo agir?
Se, apesar da comprovação, o plano de saúde ainda mantiver a negativa, é possível ingressar com ação judicial, a fim de solicitar a concessão da cirurgia custeada pelo plano, bem como requerer possíveis indenizações materiais (caso o procedimento cirúrgico já tenha sido realizado) e morais.
6. Não possuo plano de saúde. E agora?
Para aqueles que não possuem plano de saúde particular, é possível realizar a cirurgia plástica reparadora através do SUS (leia mais em Você Sabia que o SUS é Obrigado a Realizar Cirurgias Plásticas Reparadoras Gratuitamente?)
Fonte: JusBrasil
Fonte: JusBrasil
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