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“Acharam o culpado, agora precisam provar culpa”, diz advogado de Lula


Cristiano Zanin Martins critica “parcialidade” e "antecipação de juízo" de Moro e dos procuradores da Força Tarefa da Lava Jato

"Promoveram uma devassa na vida de Lula e seus familiares e não acharam nada", diz Zanin

por Rodrigo Martins



Em parecer encaminhado à Justiça na semana anterior, procuradores da Operação Lava Jato acusam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ter "participado ativamente" do esquema de corrupção na Petrobras.
"Há elementos de prova de que Lula participou ativamente do esquema criminoso engendrado em desfavor da Petrobras, e também de que recebeu, direta e indiretamente, vantagens indevidas decorrentes dessa estrutura delituosa",escreveram os procuradores.
O documento foi revelado pela mídia na sexta-feira 5, no mesmo dia em que apesquisa CartaCapital/VoxPopuliapresentava o ex-presidente na liderança das intenções de voto para a Presidência da República em 2018, em todos os cenários traçados para o primeiro turno da disputa. Também calhou com a abertura das Olimpíadas no Rio de Janeiro.
Na avaliação de Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, não se trata de mera coincidência. “Neste caso, inverteu-se a lógica da investigação. Já acharam o culpado, agora precisam provar a culpa dele. Promoveram uma devassa na vida de Lula e de seus familiares, e não conseguiram encontrar nada”, diz o defensor, ao cobrar dos procuradores da Força Tarefa de Curitiba as provas que dizem possuir.
Confira, abaixo, os principais trechos da entrevista concedida a CartaCapital:
CartaCapital: Por que a defesa de Lula questiona a competência do juiz Sergio Moro?
Cristiano Zanin Martins: Por uma razão simples: os fatos que dizem respeito ao ex-presidente Lula não tem nenhuma vinculação com a Vara Federal de Curitiba. São fatos que, em tese, teriam ocorrido no Guarujá, em Atibaia ou na capital paulista. Todas essas cidades estão situadas no Estado de São Paulo. Não há nenhum elemento concreto que possa estabelecer relação com Curitiba ou com o caso da Petrobras.
CC: Não? Os procuradores sustentam que Lula recebeu propina ou vantagens indevidas das empreiteiras investigadas na Lava Jato.
CZM: Pois é, mas precisa haver um elemento concreto para justificar isso. Se você só tem um discurso, isso não é capaz, do ponto de vista técnico e jurídico, de promover uma mudança de competência.
Sergio Moro
Sergio Moro antecipou juízo sobre Lula, afirma o advogado do ex-presidente (Foto: Lula Marques/AGPT)
CC: O Ministério Público Federal manifestou-se contra esse pedido da defesa. Por meio de nota, o senhor qualificou a peça como uma tentativa de condenar Lula “por meio de manchetes de jornais e revistas”.
CZM: Primeiro, é importante registrar que a peça deveria discutir, exclusivamente, a competência ou incompetência do Juízo. Aproveitou-se, porém, para fazer afirmações absolutamente descabidas em relação a Lula, para que essas informações municiassem manchetes de jornais e revistas. Ou seja, na falta de elementos concretos contra o ex-presidente, elaborou-se uma peça com afirmações contundentes, mas sem nenhum respaldo comprobatório e sem nenhum elemento novo.
CC: Um dos trechos desse documento relembra a participação do ex-ministro José Dirceu na trama. E emenda: “considerando que a estrutura criminosa perdurou mesmo após a saída de Dirceu da Casa Civil, a continuidade das práticas ilícitas denota que alguém, ocupante do cargo de mesma ou até superior posição hierárquica no governo federal, participava do esquema”. Os indícios, segundo os procuradores, apontam para Lula. É a teoria do domínio do fato?
CZM: Parece-me que sim. É uma construção que os procuradores querem fazer, mas sem elementos concretos. Então eles usam hipóteses. Em ato contínuo, eles transformam essas hipóteses em fatos, e tiram conclusões sem sustentação em provas coletas. Fizeram uma devassa na vida do ex-presidente Lula e seus familiares, mas não encontraram nada que pudesse justificar ou dar azo à sustentação de que ele praticou crime. A Força Tarefa elegeu o ex-presidente como autor de um ato criminoso, e agora quer a qualquer custo dar concretude a essa situação. Mas, mesmo após essa devassa, não encontraram nada que pudesse amparar isso.
CC: Pouco depois, os procuradores usam reportagens de 2005, no auge do caso do “mensalão”, para dizer que Lula sabia da existência de caixa dois em campanhas. E dizem que, em depoimento à Polícia Federal, ele teria admitido que a nomeação de diretores da Petrobras se dava por acordos políticos. As informações procedem?
CZM: Em primeiro lugar, houve uma deturpação do conteúdo dessas reportagens de 2005. Basta ler os textos. Longe de confirmar que Lula sabia da existência de caixa dois, elas diziam que o ex-presidente tomou conhecimento de uma possível prática de caixa dois. Jamais disse que sabia, muito menos que era conivente com essa prática.
Em relação ao depoimento à PF, ele afirmou que, em um governo de coalizão, os partidos que integram a base participam do governo, inclusive com a indicação de pessoas para preencher cargos. Isso não é uma prática de Lula, ocorre em todos os governos. Inclusive, é o que tem ocorrido no governo interino de Temer, vemos em todos os jornais. Não há nenhuma prática criminosa que possa ser imputada. Lula disse o óbvio: se é um governo de coalizão, os partidos da base participam da composição.
CC: O documento do MPF também textualmente haver “elementos de prova de que Lula participou ativamente do esquema criminoso engendrado em desfavor da Petrobras, e também recebeu, direta e indiretamente, vantagens indevidas”. Evocam-se, então, os casos do tríplex no Guarujá, do sítio em Atibaia e das palestras do ex-presidente.
CZM: Essa afirmação, especificamente, foi feita para os jornais e revistas. E por quê? Ela não tem nenhuma conexão com o restante da petição. Não há nenhuma prova de que o ex-presidente tivesse qualquer conhecimento ou participação em conduta criminosa. É uma afirmação vazia, não tem suporte nos demais elementos narrados na petição.
A maior prova de que os investigadores não disseram a verdade na última sexta-feira, ao afirmarem que tinham provas contra Lula, é que apenas um dia útil depois, a Força Tarefa determinou a realização de novas diligências, desta vez envolvendo familiares do ex-presidente. Esse ato revela que ainda não encontraram o crime que querem atribuir a Lula.
Aliás, não me parece uma coincidência o documento ter sido entregue à imprensa no mesmo dia em que foi divulgada uma pesquisa a revelar o ex-presidente Lula em primeiro lugar na corrida eleitoral para 2018.  E também no dia da abertura da Olimpíadas, em que o mundo estava de olho no Brasil. Não é possível descartar, ainda, uma possível retaliação ao comunicado que fizemos às Nações Unidas pela violação de direitos e garantias fundamentais de Lula nesse procedimento investigatório.
Força Tarefa da Lava Jato
'Dizem que o tríplex é do Lula, mas onde está a prova?', indaga Zanin à Força Tarefa da Lava Jato (Rovena Rosa/Abr)
CC: A OAS figura como proprietária do tríplex no Guarujá. Os procuradores dizem tratar-se de uma dissimulação. Segundo eles, o imóvel foi adquirido e reformado em benefício de Lula e sua família. O que diz a defesa?
CZM: Eles dizem que foi adquirido, mas onde está a prova? Eles não têm essa prova, justamente porque não houve aquisição do imóvel. Já demonstramos, com farta documentação, que a dona Marisa Letícia[esposa de Lula] investiu valores, de 2005 a 2009, em uma cota da cooperativa habitacional Bancoop, e depois o empreendimento tocado pela cooperativa foi transferido à OAS. Quando ocorreu essa transferência, os donos das cotas puderam optar entre pedir o resgate do valor investido ou usar o valor como parte do pagamento de uma unidade. A Dona Marisa optou por pedir o resgate do valor investido.
CC: Os procuradores sustentam que o imóvel foi reformado para Lula.
CZM: Como se pode atribuir a propriedade do imóvel a ele, sendo que o ex-presidente esteve uma única vez no local? Ele olhou e não teve interesse. Nunca usou, nunca ocupou, nunca usufruiu... É uma propriedade absolutamente diferente do que a legislação prevê e até mesmo o senso comum imagina. A reforma, se foi feita, deu-se em um imóvel da OAS. O ex-presidente não teve qualquer fruição disso. Por essa mesma lógica dos procuradores, qualquer pessoa que visitar um imóvel à venda torna-se automaticamente proprietária.
CC: Segundo os procuradores, há elementos de prova de que o sítio em Atibaia pertence a Lula, e o imóvel recebeu benfeitorias custeadas por José Carlos Bumlai e pela Odebrecht .
CZM: Primeiro, eles não apresentaram prova alguma. Segundo, eles nunca vão apresentar, por uma razão clara: os proprietários do sítio, Fernando Bittar e Jonas Suassuna, apresentaram aos investigadores um volume enorme de documentos, que mostra desde a origem dos recursos usados para comprar o imóvel até os valores empregados em reformas. Nos inquéritos, há as provas feitas por Bittar e Suassuna que comprovam: eles são os proprietários e investiram nas benfeitorias. Os procuradores não têm prova, tanto que ainda não as exibiram. Eles têm ilações, hipóteses, que já foram fulminadas pelos documentos apresentados.
CC: Neste caso, Lula e sua família frequentavam o sítio.
CZM: Isso foi esclarecido há tempos. Jacó Bittar tinha interesse de ter um local no qual pudesse conviver com o ex-presidente e seus familiares. Eles são amigos há 40 anos. Jacó decidiu comprar, através do filho Fernando, essa propriedade. Depois, juntou-se Jonas Suassuna. Lula frequentou o local como visitante, como amigo. Frequentar um local não torna a pessoa dona do imóvel. O presidente Lula tem, sim, um sítio, mas ele fica localizado em São Bernardo do Campo e chama-se “Los Fubangos”.
As investigações chegaram ao ponto de confundir afirmações que Lula fez em relação ao sítio de São Bernardo com o de Atibaia. A Polícia Federal fez essa confusão em um relatório, no qual analisa a transcrição das conversas interceptadas do ex-presidente. Num dos diálogos, Lula faz referência ao sítio Los Fubangos, e pede para pegar as chaves do imóvel com um dos seus filhos. A PF, desconhecendo esse fato público e notório, propositadamente talvez, diz que Lula referia-se ao sítio de Atibaia.
Cristiano Zanin
Especialista em Direito Processual Civil, Cristiano Zanin Martins coordena a defesa de Lula (Foto: Ricardo Stuckert)
CC: De 2011 a 2014, a LILS Palestras, Eventos e Publicações recebeu perto de 10 milhões de reais em repasses de empreiteiras investigadas na Lava Jato. Segundo os procuradores, isso representa 47% do total arrecadado pela empresa do ex-presidente. O que explica essa movimentação?
CZM: Em primeiro lugar, não são repasses. Houve pagamentos por palestras comprovadamente realizadas. O próprio instituto Lula divulgou em seu site as provas de que todas as palestras foram efetivamente feitas.
Detalhe: o valor pago pelas empreiteiras é exatamente o mesmo que a Globo pagou ao ex-presidente por uma de suas palestras. Não tem como dizer que é propina num caso, mas não no outro. Acho interessante, pois não se preocuparam em investigar os valores pagos pela Globo. Qual é o sentido desse corte? Ou seja, há uma tese pré-concebida, e querem fazer de tudo para chegar ao resultado desejado. Inverteu-se a lógica da investigação. Já acharam o culpado, agora precisam provar a culpa dele. Promoveram uma devassa na vida de Lula e de seus familiares, e não conseguiram encontrar nada.
CC: O Instituto Lula diz que os procuradores da Lava Jato incorreram diversas vezes em pré-julgamentos em relação ao ex-presidente. E observa que alguns deles disseram fazer parte do “time” de Moro.
CZM: De fato, procuradores concederam diversas entrevistas, com antecipação de juízo de valor em relação ao ex-presidente. Isso é proibido. É uma conduta que não se pode tolerar de um membro do Ministério Público que está conduzindo uma investigação. Ele precisa concluir as apurações para, depois, apresentar os seus resultados. Aqui foi diferente. Ao mesmo tempo em que investigavam, já emitiam juízo de valor depreciativo e difamatório em relação ao ex-presidente Lula. Como isso viola regras e preceitos jurídicos, levamos essa situação ao Conselho Nacional do Ministério Público, que abriu uma sindicância em relação a um procurador que teve essa postura, Carlos Fernando dos Santos Lima.
O juiz Sergio Moro também fez antecipação de juízo de valor em relação a esse assunto. Ao encaminhar um documento ao Supremo Tribunal Federal, no dia 29 de março, Moro relacionou 12 acusações contra Lula, além de antecipar juízo sobre o sítio de Atibaia, dizendo que Fernando Bittar seria um proprietário formal, enquanto Lula era o dono de fato. Como pode dizer isso no momento em que sequer havia acusação formal do Ministério Público? Como disse, há uma ideia pré-concebida, o que denota uma parcialidade incompatível com a figura do julgador. Quando antecipa o juízo, torna-se suspeito.
CC: O senhor acredita que há um objetivo político nessas ações?
CZM: Acredito que essas ações estão assentadas num tripé. Primeiro, há uma perseguição política. Segundo, há violações claras às garantias fundamentais e aos direitos humanos. E, por fim, há um preconceito em relação à figura do ex-presidente Lula.
CC: Adianta trocar os procuradores e o juiz responsável pelo caso?
CZM: Uma ação regida pelo devido processo legal irá constatar que Lula não praticou nenhum crime. Por isso, fizemos aquele comunicado às Nações Unidas. A divulgação de conversas interceptadas no âmbito do processo penal é ilegal, pode configurar crime e fere garantias fundamentais. Isso foi reconhecido pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que condenou a Itália por ter divulgado as conversas de um dos réus no âmbito da Operação Mãos Limpas. A Lava Jato passou por cima dessa realidade e reproduziu no Brasil, em relação a Lula, a mesma violação. Tenho convicção de que o Comitê de Direitos Humanos da ONU irá igualmente condenar essa prática.


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