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A desigualdade de gênero na Justiça brasileira - por Carlos Eduardo



por Anna Carolina Venturini e João Feres Júnior, no Gemaa/Iesp
A pesquisa examina a igualdade de gênero na carreira da magistratura no período de 1988 a 2015, com foco nos cinco tribunais superiores brasileiros: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Fazemos uma análise dos dados estatísticos divulgados pelos órgãos do Poder Judiciário e também de informações constantes nos websites dos tribunais superiores quanto à sua composição no período estudado.
No Brasil, apesar de representarem uma parcela significativa da população, o número de mulheres na carreira política é bastante reduzido. Como nosso levantamento revela, a exclusão de mulheres não se limita ao Poder Legislativo e Executivo, se repetindo nas carreiras mais prestigiosas do Poder Judiciário.
O acesso aos estágios iniciais da carreira de magistrado se dá por meio de concurso público. Todavia, a promoção aos Tribunais Superiores leva em conta critérios de merecimento mas também outros fatores políticos e corporativos difíceis de serem diretamente regulados.
De acordo com dados do Censo do Poder Judiciário divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014, apenas 35,9% dos magistrados são mulheres, percentual este que diminui ainda mais nos cargos mais altos. Os dados demonstram que no estágio inicial da carreira de magistrado (juiz substituto) há uma proporção de 42,8% de mulheres, que diminui para 36,6% entre juízes titulares, 21,5% entre desembargadores e 18,4% entre ministros de tribunais superiores. Portanto, observa-se uma queda linear da participação das mulheres à medida que se progride na carreira da magistratura.
É injustificável que o Brasil conte com um Judiciário hegemonicamente masculino. Questões de gênero importantíssimas para a justiça, como a violência contra a mulher, os direitos reprodutivos, os direitos trabalhistas, a equidade do reconhecimento do mérito etc devem ser apreciadas por profissionais de ambos os gêneros. Constitui grave injustiça a exclusão relativa das mulheres de tais decisões que lhes dizem respeito diretamente, e de outras que têm como objeto o bem de toda a sociedade. A adoção de ações afirmativas e critérios que visem ampliar a participação das mulheres e garantir uma representação mais equânime parecem ser as soluções mais promissoras para começarmos a resolver esse grave problema que aflige nossa sociedade e suas instituições.
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