O
Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites
de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os valores, que entram em
vigor a partir de 1º de agosto, foram reajustados pela variação acumulada do
INPC do IBGE do período de julho de 2015 a junho de 2016.
A
nova tabela prevê o depósito de R$ 8.959,63 para a interposição de recurso
ordinário e de R$ 17.919,26 para recurso de revista, embargos, recurso
extraordinário e recurso em ação rescisória.
O
objetivo do depósito recursal é garantir a execução da sentença e o pagamento
da condenação, e se aplica, portanto, aos empregadores.
(Secom/TST)
Fonte:
TST
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