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LEWANDOWSKI NEGA REDUÇÃO DE TESTEMUNHAS DE DILMA NO SENADO



247 - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou nesta terça-feira (7) pedido da base governista para fixar limite e reduzir o número de testemunhas de defesa da presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment. Com isso, ela poderá indicar até 48 pessoas para fazerem sua defesa na comissão especial do impeachment.
O recurso foi apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e pedia que Lewandowski avaliasse se a edição de cinco decretos de suplementação orçamentária que fazem parte da acusação por crime de responsabilidade contra Dilma representam cinco fatos diferentes de acusação ou se somam-se em um único fato, além das pedaladas. A defesa de Dilma tem direito a arrolar até oito testemunhas para cada fato. A ideia do tucano era reduzir o número de testemunhas.
Como a comissão entendeu que deve julgar o crime de responsabilidade em relação a quatro decretos e não cinco, os advogados de defesa da presidente afastada nomearam 32 pessoas, incluindo nomes como o do ex-secretário do Ministério da Fazenda e professor da Universidade de Campinhas (Unicamp) Luiz Gonzaga Belluzzo; o ex-ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser Pereira e os ex-ministros Nelson Barbosa e Luís Inácio Adams.
Também foram indicadas outras oito testemunhas para o caso das pedaladas fiscais, totalizando 40 testemunhas. A comissão agora terá que decidir se considera o quinto decreto e abre espaço para a indicação de mais oito pessoas ou não. A tendência é que o número seja mantido como está.
Na avaliação do presidente do STF, o número de testemunhas foi definido pela própria comissão. O ministro, que é presidente do processo de impeachment, disse ainda que essa medida prestigia o amplo direito de defesa, que deve pautar o processo.
"A comissão por meio de seu relator e do respectivo presidente exercendo a faculdade de aceitar ou rejeitar as provas entendeu ser possível e necessário ouvir oito testemunhas por cada fato que individualizou, para formar seu convencimento. Convém sublinhar que, no caso, os destinatários da prova que se pretende produzir por meio da oitiva de testemunhas são os próprios senadores e não o presidente do Supremo.", completou.

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