O Diário Oficial de hoje mostra o que será a política de destruição do Governo Temer em relação à informação e a cultura.
Além da demissão de Ricardo Melo da Empresa Brasil de Comunicação, a EBC – que vai parar na Justiça, porque pela lei ele tem mandato e só poderia ser destituído pelo Conselho Curador da empresa (veja nota ao final do post)- passou o facão em todo o segundo escalão do Ministério da Cultura.
Não nomeou ninguém para os lugares, não só porque não tem ninguém para colocar e ainda precisa ver como será o “rachuncho” dos cargos com os deputados, mas também porque sabe que que qualquer pessoa com o mínimo de ética e decência vai se constranger de participar de uma substituição que nada tem a ver com as naturais mudanças que ocorrem nos governos legítimos.
Entrar lá será recolher os despojos da degola geral e há muitas pessoas que se repugnam desse papel, exceto nas artes da politicagem e do dinheiro, onde essa é a regra: o butim e o saque.
Muitas, mas não todas.
Há um festival de canalhices, comemorando.
São as pessoas que encaram o jornalismo e o apoio à cultura dados pelo setor público com os olhos quem vê nisso “bocas-ricas”, bajulação e compadrio.
Julgam os outros pelo que eles próprios são ou desejariam ser.
Podem crer, porém, que vai ser pior.
Gente que aplaude isso e topa vestir logo as roupas dos defuntos, não se acanha.
Dedica-se a duas coias, essencialmente.
A negócios – mesmo quando esse não passa de ganhar fazendo pouco ou nada, quando não alcançam outros, mais lucrativos – e a ódio e perseguição.
O mal não se faz sozinho.
Precisa, indispensavelmente, dos canalhas dispostos a fazê-lo.
VEJA A NOTA DA EBC:
RICARDO MELO VAI RECORRER À JUSTIÇA PARA A GARANTIA DO MANDATO
COM A EXONERAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA EBC, RICARDO MELO, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE HOJE (17), PELO PRESIDENTE INTERINO DA REPÚBLICA, MICHEL TEMER, O JORNALISTA TOMARÁ AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA A GARANTIA DE SEU MANDATO.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA EBC MANIFESTOU-SE NA ÚLTIMA SEXTA (13) SOBRE O MANDATO DE QUATRO ANOS DO DIRETOR-PRESIDENTE GARANTIDO EM LEI. NO SÁBADO (14), TAMBÉM O CONSELHO CURADOR DA EBC POSICIONOU-SE SOBRE A GARANTIA DO MANDATO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA POR QUATRO ANOS, CONFORME PREVISTO EM LEI.
A NOTA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA EBC DIZ QUE:
1. O ATUAL DIRETOR-PRESIDENTE, JORNALISTA RICARDO MELO, FOI NOMEADO PELA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF POR MEIO DE DECRETO PUBLICADO NO DIA 03 DE MAIO DE 2016, COM BASE NA LEI 11.652/2008, QUE AUTORIZOU A CRIAÇÃO DA EBC.
2. EM SEU ARTIGO 19 A LEI PREVÊ QUE O DIRETOR-PRESIDENTE E O DIRETOR-GERAL SEJAM NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. O PARÁGRAFO SEGUNDO DO MESMO ARTIGO DIZ QUE “O MANDATO DO DIRETOR-PRESIDENTE SERÁ DE QUATRO ANOS”
3. AO LONGO DO INTENSO DEBATE PÚBLICO QUE LEVOU À CRIAÇÃO DA EBC, FIRMOU-SE A CONCEPÇÃO DE QUE O DIRETOR-PRESIDENTE DEVERIA TER MANDATO FIXO, NÃO COINCIDENTE COM OS MANDATOS DE PRESIDENTES DA REPÚBLICA, PARA ASSEGURAR A INDEPENDÊNCIA DOS CANAIS PÚBLICOS, TAL COMO OCORRE NOS SISTEMAS DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA DE OUTROS PAÍSES DEMOCRÁTICOS.
4. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil. A lei prevê que caberá também à empresa prestar serviços de comunicação ao governo federal, tais como a gestão do canal governamental NBR e transmissões de atos da administração federal, serviços estes prestados através de unidade específica, a diretoria de Serviços.
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