A palavra “golpe” foi a mais destacada pela mídia na defesa da presidente Dilma feita ontem pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo na comissão especial do impeachment; “...Sem uma ação dolosa, se essa ação não for tipificada, a tentativa de impeachment é golpe de Estado sim”, disse Cardozo. A palavra mais importante de sua fala, entretanto foi “nulidade”, ou corolários, num claro sinal de que, no curso do processo e antes da votação em plenário o governo poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal arguindo vícios no processo.
Pode o STF interferir num julgamento que dizem ser essencialmente político? Há controvérsias. O ministro Luiz Roberto Barroso foi o primeiro a dizer que o Supremo não tem a pretensão de decidir sobre o mérito do julgamento. Mas isso não quer dizer que o STF não possa deliberar sobre os procedimentos, como fez em relação ao rito a ser adotado. Neste sentido, foi enfática a recente declaração do ministro Marco Aurélio Mello, quando disse: "Acertada a premissa, ela (Dilma) tem toda razão. Se não houver fato jurídico que respalde o processo de impedimento, esse processo não se enquadra em figurino legal e transparece como golpe". Nesta mesma fala ele acrescentou que o governo poderia até mesmo recorrer ao STF. "O Judiciário é a última trincheira da cidadania. E pode haver um questionamento para demonstrar que não há fato jurídico, muito embora haja fato político, suficiente para o impedimento.”
Então, voltemos a Cardozo e à sua veemente defesa oral ontem na comissão do impeachment. Ele começou demonstrando que a Constituição define com clareza as circunstâncias do impedimento de um presidente no artigo 85, quando diz: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal” e outras leis. Atentar, disse Cardozo, é diferente de infringir, violar e verbos mais brandos. “Para que haja impeachment, é preciso que o presidente cometa um atentado, algo bem mais grave, contra a Constituição e as leis”.
E a seguir listou três fatos que, por si só, já permitiriam uma arguição da nulidade do processo em curso.
O primeiro derivaria do fato de o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ter acolhido o pedido de impeachment por vingança contra Dilma e o PT, depois que o partido negou votos para impedir a abertura do processo de cassação dele no Conselho de Ética. Houve aí, sustentou, um desvio de finalidade. O presidente da Câmara acolheu o pedido para servir ao próprio desejo de vingança, não para servir ao país, ao interesse público ou à Constituição. Com um mínimo de honestidade, todos hão de concordar com ele neste ponto, exceto Cunha, é claro. Cardozo leu dezenas de manchetes e títulos de matérias falando da vingança de Cunha, horas depois que o PT tomou sua decisão no Conselho de Ética.
Outra razão para nulidade apontada por Cardoso foi a inclusão, na denúncia, da delação premiada do senador Delcídio do Amaral, depois retirada dos autos. “Mas o simples fato de que membros desta comissão discutiram o assunto como parte da denúncia já seria razão para nulidade”. A delação não constou, até porque ainda não fora divulgada, da peça original apresentada pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Real Júnior e Janaína Paschoal. Embora eles tenham se referido na denúncia aos casos de corrupção na Petrobrás, ao aceitar o pedido Eduardo Cunha limitou o acolhimento à prática de pedaladas fiscais e à emissão de decretos de suplementação orçamentária sem autorização congressual praticados no exercício do atual mandato. Ou seja, de 2015 em diante. Cardoso avisou que o governo não aceitará que a comissão delibere ou discuta fatos ocorridos no mandato passado, e novamente acrescentou um “sob pena de nulidade”. Seja porque a Constituição limita os processos contra chefes do executivo aos atos praticados no exercício do mandato em curso, seja porque Cunha, em sintonia, delimitou o alcance da denúncia. O direito de defesa, alegou, não permite que se monte uma roleta de acusações que se sucedem. Quem é acusado tem que saber de quê deve se defender.
Outro ponto que ele apontou como impróprio, e passível de comprometimento do processo, foi o comparecimento à comissão, na semana passada, dos autores da denúncia. No caso, compareceram apenas Reale Junior e Janaína Paschoal. Quem denuncia, disse Cardoso, não tem que prestar esclarecimentos sobre a denúncia. O comparecimento dos dois autores, numa sessão em que não se limitaram às duas acusações acolhidas, também seria motivo para nulidade, repetiu.
Só depois disso ele passou a rebater os dois pontos da acusação sobre os quais o governo aceita discutir: as pedaladas fiscais e os decretos de suplementação orçamentária, sustentando que não constituem crime de responsabilidade. As pedaladas por constituírem prática financeira corrente, tanto no governo federal como nos estados, o que ensejaria uma série de impeachments de governadores. Os decretos porque foram feitos sem criar despesa, apenas remanejando recursos para o MEC para atender a uma exigência do TCU em relação a uma despesa obrigatória.
Por fim, a aparente disposição para judicializar o impeachment apareceu também nas considerações pedidas à comissão pelo Advogado Geral da União:
1 – Que declare nulo o pedido de impeachment por conta de seu vício original, o desvio de finalidade praticado por Cunha.
2 – Que deixe clara a limitação da denúncia aos dois pontos já citados. E que, por isso, haja a reabertura do prazo de defesa.
3 – Que seja anulada a sessão em que os autores do pedido de impeachment foram ouvidos. E que, se ela for mantida, seja reaberto o prazo de defesa para Dilma.
4 - Que a comissão notifique Dilma de qualquer ato praticado ao longo da análise do pedido, para que ela possa exercer seu direito de defesa.
5 - Que caso sejam realizadas quaisquer outras sessões ou diligências seja reaberto o prazo de dez sessões para a defesa.
8 - Que, no mérito, seja rejeitada a denúncia "tendo em vista a ausência de qualquer conduta imputável à presidenta da República"
A composição da comissão informa que tais pedidos não devem ser atendidos. Em que momento então o governo recorreria ao STF? Antes da votação do parecer do relator na comissão ou antes de iniciado a tramitação em plenário? Isso não ficou claro e faz parte da estratégia.
Fonte: 247
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