Jeferson Miola
A
antecipação das eleições, a instalação do 'semi-parlamentarismo', a campanha da
renúncia e a reprovação das contas no TSE são outras modalidades de golpe
Em
26 de outubro de 2014, 50.501.118 brasileiras/os concederam à Presidente Dilma
o mandato para governar o Brasil até as 24:00 horas dia 31 de dezembro de 2018.
Todo
e qualquer intento de subtrair parte deste mandato, mesmo que uma única fração
de segundo dele, se não for em conformidade com as regras constitucionais e
legais, é um atentado à democracia; é um crime contra a ordem jurídica.
O
impeachment sem fato determinado, sem crime da responsabilidade, afronta a
norma constitucional e representa a ruptura da ordem jurídica – por isso é
golpe. O impeachment, porém, não é a única, mas apenas uma das formas de golpe
empregadas para derrubar a Presidente Dilma.
Soluções
como a convocação antecipada de eleições presidenciais e a instalação de um
sistema “semi-presidencialista” [ou “semi-parlamentarista”, como prefiram]
reduzem a soberania e a plenitude do mandato conferido pelo povo brasileiro, e
por isso também rompem as regras da Constituição.
O
apelo inócuo pela renúncia da Presidente, como insiste a Folha em editorial do
dia 3 de março, objetiva perturbar o ambiente político, alimentar o conflito
social e deslegitimá-la. É uma atitude que em nada contribui para o
fortalecimento democrático e institucional e para a estabilidade política
indispensável para a retomada do crescimento do país. Muito ao contrário, é um
componente desestabilizador, anti-democrático, de conspiração permanente contra
a decisão soberana do povo.
O
impeachment provavelmente será aprovado na comissão da Câmara dos Deputados que
é controlada por Cunha, Temer, PSDB-DEM-PPS, mas aumentam as chances de sua
derrota no plenário. Mesmo se não contar com 171 deputados, o governo derrota o
impeachment se os golpistas não tiverem 342 votos; e essa é uma dificuldade
concreta da oposição.
Com
o cenário de derrota do impeachment, o julgamento das contas da campanha
eleitoral no TSE assumirá centralidade na estratégia golpista. Gilmar Mendes,
que presidirá o julgamento, é um juiz vinculado ao PSDB com claro ativismo
golpista – seus dois últimos atos nesta carreira foram a liminar impedindo a
posse do ex-presidente Lula na Casa Civil e a promoção internacional do golpe
com Temer, Serra e Aécio em evento em Portugal.
Gilmar
Mendes não tem imparcialidade e isenção para o julgamento, e instruiu o
processo com critérios de exceção. Para ele, o dinheiro que financiou a
campanha da Dilma, aportado pelas mesmas empresas que financiaram as campanhas
do Aécio e da Marina, é originário em corrupção; ao passo que o dinheiro
repassado para Aécio e Marina, saído do mesmo caixa das mesmas empresas, é
limpo, puro, tem a benção divina.
O
golpe tem várias formas. O impeachment é apenas uma delas. A antecipação das
eleições presidenciais, a instalação do “semi-parlamentarismo”, a campanha da
renúncia e a reprovação das contas no TSE são outras modalidades de golpe que
atenta contra o Estado Democrático de Direito.
Derrotar
o golpe em todas as suas formas e expressões é a grande batalha em defesa da
democracia e da legalidade. A luta democrática e popular assume nova qualidade
e novos desafios com a derrota do impeachment. É preciso seguir lutando para
derrotar o golpe na forma em que ele se apresente.
Créditos
da foto: Jane de Araújo / ABr
Fonte:
cartamaior
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