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Princípio do Promotor Natural deve ser respeitado, decide o CNM

O CNMP decidiu que os membros do Ministério Público devem observar a “Exigência de livre distribuição pautada por requisitos objetivos e imparciais”

03 de Março, 2016
Foi disponibilizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o acórdão que julgou o Pedido de Providências nº 1.00060/2016-42, feito pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), e que posteriormente teve a adesão da defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva.

O procedimento foi aberto para apurar a conduta do Promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que recebeu uma representação de um escritório de advocacia — dirigida expressamente a ele — e, ao invés de determinar a distribuição do documento a um dos Promotores de Justiça Criminais da Capital, decidiu ele próprio abrir uma investigação. Tal conduta contraria o art. 103, XIII, §2º, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 734/1993), que assim estabelece: “Toda a representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça” (destacou-se). Também contraria o Ato Normativo nº. 429/2006, editado pelo Procurador Geral de Justiça do MP/SP, que estabelece, na mesma linha, no art. 13, §5º, que qualquer expediente recebido deve ser imediatamente encaminhado ao Secretário Executivo da Promotoria, “para distribuição ao promotor natural”. 

O CNMP decidiu, de acordo com o voto do Conselheiro Valter Schuenquener de Araújo, relator do processo, que os membros do Ministério Público devem observar a “Exigência de livre distribuição pautada por requisitos objetivos e imparciais”.

Segundo o Acórdão ,“O princípio do Promotor Natural prejudica que todo cidadão tem o direito de, além de ser processado ou sentenciado pela autoridade judiciária competente (princípio do promotor natural), ser investigado ou acusado por um órgão independente do Ministério Público, escolhido segundo prévios critérios abstratos, genéricos, objetivos e predeterminados de distribuição interna do serviço e não casuisticamente”.

O CNMP julgou parcialmente procedente o Pedido de Providências para, dentre outras coisas, determinar ao Ministério Público do Estado de São Paulo que faça a distribuição livre de “todo e qualquer procedimento de investigação criminal” e, ainda, para determinar à Corregedoria Geral do CNMP que faça a supervisão do procedimento disciplinar aberto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para apurar a ocorrência de falta funcional em relação à entrevista concedida pelo Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino à revista Veja em 22/01/2016.
Crédito - Foto do Banner: Banco de Imagens/CNMP

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