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MORO DESOBEDECEU DECISÃO DO STF, AVALIA TOFFOLI



Por Gabriela Coelho, no Conjur – Mandar o ex-ministro José Dirceu usar tornozeleiras eletrônicas depois de solto foi uma forma de desrespeitar a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal de mandar soltá-lo. Por isso o ministro Dias Toffoli determinou a imediata soltura de Dirceu, conforme a decisão da terça-feira (26/6) da turma. A liminar é desta segunda-feira (2/7).

Quando mandou soltar José Dirceu, Supremo não falou nada sobre medidas cautelares. Aplicação de tornozeleira, por ordem de Moro, desobedeceu a decisão da 2ª Turma, afirma Toffoli.

"O STF, sob pena de se comprometerem as elevadas funções que a Constituição lhe conferiu, não pode ter seus julgados desobedecidos. O Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em decisão com extravasamento de suas competências, restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, outrora determinadas em desfavor do paciente, à míngua de qualquer autorização deste Tribunal", diz a liminar.

A aplicação da tornozeleira foi decidida pelo juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela "lava jato" no Paraná. De ofício, ele argumentou que, como o STF mandou soltar Dirceu, o ex-ministro voltou a estar submetido a medidas cautelares, conforme havia sido decidido em março de 2017, quando a 2ª Turma cassou a preventiva de Dirceu.

Segundo Toffoli, a decisão, além de ilegal e de afrontar o entendimento do STF, usurpou a competência da Vara Federal de Execução Penal do Distrito Federal, já que Dirceu está preso na Papuda, em Brasília.

Mas o ministro explica que a 2ª Turma, "em nenhum momento", tratou de medidas cautelares. Apenas concedeu a liberdade, em decisão tomada de ofício, já que Dirceu não estava preso preventivamente, mas cumpria pena antecipada por ter sua condenação confirma pelo Tribunal Federal Regional da 4ª Região.

De acordo com o advogado Pierpaolo Bottini, a decisão do ministro Toffoli foi correta. "Assegurou o respeito à decisão do STF e impediu que, por via oblíqua, seus efeitos fossem minimizados por juiz de primeiro grau", disse.

"Felizmente o ministro Dias Toffoli cassou a esdrúxula e autoritária decisão do juiz de piso, que, sem jurisdição e de ofício, impôs ao ex-ministro José Dirceu restrições que o STF não impôs", completou o advogado Leonadro Yarochewsky. "A decisão do ministro Toffoli colocou em seu devido lugar aquele que pensa estar acima da lei e da própria Suprema Corte."

Rcl 30.245
Clique aqui para ler a decisão

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