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PARA ESPECIALISTA, AINDA QUE SEJA CONDENADO LULA PODERÁ SER CANDIDATO



247 - Para o advogado e coordenador adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Fernando Neisser, mesmo que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva venha a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa no julgamento marcado para o janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do tríplex do Guarujá. "O TSE [Tribunal Superior Eleitoral] não pode dizer que ele não é candidato, porque existe um rito que precisa ser seguido. Não existe nada que possa impedir que ele comece a campanha", observa Neisser.

Por meio de nota, a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), sinalizou que o partido pretende deixar que o processo tramite no próprio TSE antes de adotar qualquer outra alternativa visando o pleito de 2018. "Se têm a expectativa ver Lula inelegível a partir do julgamento da apelação, enganam-se. Qualquer discussão ou questionamento sobre sua candidatura só se dará após o registro no Tribunal Superior Eleitoral, em agosto. Lula é o nosso candidato e será o próximo presidente do Brasil", destaca o texto.

Em entrevista ao portal UOL, Neisser ressaltou que os pedidos de oposição a candidatura Lula somente poderão ser apresentados cinco dias após o fim do prazo dos registros das candidaturas de cada partido. O prazo determinado para isso é 15 de agosto do próximo ano. Além disso, o TSE teria que realizar a intimação, receber a defesa, realizar audiências e analisar as provas antes de decidir se a candidatura do ex-presidente seria ou não impugnada.

"Vamos supor que o TSE reconheça que ele está inelegível, mas contra essa decisão ainda cabem os embargos de declaração e recurso [contra a condenação] ao STF [Supremo Tribunal Federal]. Enquanto o processo não transitar em julgado [ou seja, se esgotarem todas as possibilidades de recurso], ele seguiria podendo fazer campanha, e é impossível transitar em julgado antes de outubro", observa o especialista.

Caso o registro seja indeferido entre o 1º e o 2º turno, os votos de Lula que seriam anulados. "Nesse caso, o primeiro e o segundo lugares depois do Lula disputariam o segundo turno", ressalta Neisser. Ainda assim, o PT pode utilizar a legislação que permite que o candidatos eja substituído até 20 dias antes do pleito. "O partido tem até 16 de setembro para trocar o candidato. O novo candidato passaria a entrar no horário eleitoral. Lula deixaria de ser candidato, mas poderia seguir fazendo campanha para substituto, porque ele não estaria com direitos políticos suspensos. Ou seja, poderia aparecer no horário eleitoral do novo candidato e nas demais atividades de campanha pedindo voto", diz.




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