Gilmar Mendes mandou patas sobre Rodrigo Janot, por conta do pedido de prisão renovado contra Aécio Neves.
Mandou o procurador “ler antes a Constituição”.
Em seguida, despudoradamente Gilmar disse, no entanto, que não ia “emitir juízo” sobre a questão, como se não o tivesse feito, já.
Recomenda-se ao Ministro Gilmar Mendes que lei a Lei Orgânica da Magistratura, mais especificamente o Inciso III do Artigo 36, que diz ser “vedado ao magistrado (…) manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
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