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Sergio Moro desafia Lula a provar sua inocência



Novo despacho de Sergio Moro contraria regras básicas do direito e indica que Lula só não será condenado se conseguir provar sua inocência. Juiz da Lava Jato já parte do princípio de que o ex-presidente é culpado até prova em contrário

Cíntia Alves, Jornal GGN

No despacho em que acolhe a denúncia do Ministério Público Federal contra Lula por causa do sítio de Atibaia, o juiz Sergio Moro incitou o ex-presidente a mostrar, ao longo do processo, provas de que teria pago pelas reformas feitas nos imóveis que estão em nome de dois empresários e sócios do filho do petista. A provocação ocorreu após o juiz alegar que há “justa causa” para tornar Lula réu em Curitiba pela 3ª vez, agora por supostamente ter recebido as reformas no sítio como vantagem indevida das empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin.

“(…) se o ex-presidente da República arcou com as despesas da reforma terá facilidade para produzir a prova documental pertinente durante o curso da ação penal, uma vez que, usualmente, transações da espécie são feitas mediante registros documentais e transferências bancárias.”

Com o comentário, Moro abre margem à interpretação de que Lula só não será condenado se conseguir provar que as empreiteiras foram ressarcidas pelo próprio petista, como se ele fosse o verdadeiro proprietário do sítio.

Na visão da força-tarefa de Curitiba, Lula não só tinha conhecimento do esquema de corrupção na Petrobras como teria aceitado as reformas como forma de pagamento de propina. A OAS afirmou em delação informal que descontou os valores das melhorias no sítio de uma conta virtual que mantinha em nome do PT, ressaltou Moro.

Moro ainda fez outra provocação a Lula afirmando que, até hoje, o ex-presidente não prestou nenhum esclarecimento plausível sobre o fato das empreiteiras que mantinham contrato com a Petrobras terem reformado o sítio que ele costumava frequentar com a família e funcionários.

“(…) até o momento, não se ouviu, em princípio, uma explicação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva do motivo de José Carlos Cosa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do Grupo OAS, terem custeado reformas de cerca de R$ 1.020.500,00 no Sítio de Atibaia, este de sua frequente utilização, e que se iniciaram ainda durante o mandato presidencial“, disparou o juiz.

Crimes de Terceiros

Moro ainda usou o recebimento de propina por ex-diretores da Petrobras, “comprovado” em outras ações penais, para justificar a denúncia contra Lula.

“Quatro ex-diretores da Petrobras já foram condenados criminalmente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, todos com contas secretas no exterior pelas quais transitaram milhões de dólares ou euros. Três desses ex-diretores são confessos e descreveram o esquema criminoso em linhas gerais. Pelo menos dois deles fazem referência expressa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como tendo ciência do esquema criminoso.”

Ele citou que na ação penal 5036528-23.2015.4.04.7000, a Odebrecht foi condenada por pagar pelo menos R$ 108.809.565,00 e USD 35 milhões em propina às Diretorias de Abastecimento e de Engenharia e Serviços da Petrobras. Já na ação penal 5083376-05.2014.4.04.7000, a OAS foi condenada por pagar R$ 29.223.961,00 à Diretoria de Abastecimento.

“Considerando apenas os casos já julgados, forçoso reconhecer a presença de prova razoável não só da existência do esquema criminoso de cobrança sistemática de propinas, mas em linhas gerais de que ele servia não só aos agentes da Petrobras, mas também a agentes e a partidos políticos, bem como que o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS encontram-se entre os responsáveis pelo pagamento de vantagem indevida nos contratos da Petrobras“, comentou Moro.

O desafio da Lava Jato, nesse caso, será provar que Lula tinha conhecimento desses pagamentos. Moro, para dar uma ajuda à força-tarefa, lembra que delatores já prestaram informações nesse sentido, destacando Pedro Corrêa e Delcídio do Amaral. Eles foram usados para condenar Lula no caso triplex, onde Moro já deixou registrada sua avaliação de que o ex-presidente teve responsabilidade pela indicação do ex-diretores corruptos.

Prova Cabal

Moro ainda sustentou que não precisa de provas diretas de crimes praticados por Lula para aceitar a denúncia do sítio.

“Não obstante, nessa fase processual, na qual a prova não precisa ser cabal, o correto é receber a denúncia, sem prejuízo de, se for o caso, absolver após a instrução. Assim e como é óbvio, o recebimento da denúncia não significa juízo de culpa.”

Apesar disso, em outras passagens, ele listou algumas das provas já levadas aos autos pelo Ministério Público. Entre elas, roupas de Lula encontradas na suíte do sítio e a “apreensão no apartamento em São Bernardo do ex-presidente de minuta de escritura de compra e venda do imóvel de matrícula 55.422, ou seja, parte do Sítio de Atibaia, de Fernando Bittar para o ex-presidente“, entre outros documentos.

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