A inclusão da infertilidade feminina no rol de doenças da OMS e a derrogação do inciso II do Art. 10 da Lei 9.656/98 tornam obrigatória a cobertura dos tratamentos de reprodução assistida, conforme entendimento do STJ.
Em setembro de 2016, a 2ª turma do STJ condenou o Estado do RJ a custear, em rede pública ou privada, tratamento com fertilização in vitro a mulher que apresenta dificuldades para engravidar e não tem condições financeiras de arcar com o procedimento. A decisão foi unânime.
A mulher de 35 anos, moradora de Mesquita/RJ, narrou que possuía endometriose profunda, além de obstrução das trompas, motivos pelos quais não conseguia ter filhos de forma natural. Em 2011, ela realizou cirurgia bem sucedida para controle das enfermidades e, após o procedimento, recebeu a indicação de tratamento por meio de fertilização in vitro.
Processo relacionado: REsp 1.617.970
Fonte: EFrança Advocacia
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