About Me

BVO-news.jpg

RELATOR PEDE CASSAÇÃO DE TEMER NO TSE



247 com Reuters - O ministro Herman Benjamin, relator do processo da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indicou nesta quinta-feira seu voto a favor de condenar a coligação por ter cometido abuso de poder político e econômico ao usar recursos oriundos de propina na campanha presidencial de 2014.

Para o relator, a coligação vencedora usufruiu do esquema de arrecadação de recursos ilícitos oriundo de contratos firmados pela Petrobras.

A quarta sessão de julgamento do processo, iniciado na terça-feira, foi interrompida após a suspensão dos trabalhos. Uma nova sessão de julgamento ocorrerá na noite de quinta-feira.

Benjamin disse ter ficado "evidente" no processo que essa "gordura" de propina deu uma ampla vantagem na campanha presidencial à chapa Dilma-Temer.

Ele observou, contudo, que essa prática ilegal não foi exclusividade da coligação vencedora.

"Há vasto argumento probatório nos autos em relação a outros partidos, mas eu, como relator e juiz, só posso analisar a coligação vencedora na eleição de 2014. Não se pense, por um segundo sequer, que isso que estou mostrando se tratou de anomalia exclusiva desses partidos", disse.

A sessão foi encerrada e será retomada nesta sexta-feira, a partir das 9h e deve ser encerrada com o veredito; se os demais ministros acompanharem Herman Benjamin, o Brasil poderá se livrar de Michel Temer, que está prestes a ser denunciado por corrupção, organização criminosa e obstrução judicial.

Leia, abaixo, reportagem anterior:

BRASÍLIA (Reuters) - O relator do processo da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin, afirmou nesta quinta-feira que, para haver uma eventual cassação de mandato, não há a necessidade de que o recurso sob suspeita seja oriundo de propina.

"Basta que o recurso, limpinho em todos outros sentidos, não tenha sido declarado, sem qualquer vinculação a percentual de contratos, entrega de malotes de presentes", disse.

Benjamin apresenta na tarde desta quinta-feira as balizas do seu voto de mérito do julgamento, após ter sido derrotado pelo plenário do TSE na apreciação de uma preliminar com a exclusão de provas referentes a depoimentos de delatores da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura do processo.

O relator reconheceu que as petições iniciais das ações movidas pelo PSDB não fazem referência expressa sobre o fato de os recursos terem sido repassados pelas empresas apenas no ano de 2014, mas ele disse considerar "irrelevante" esse fato, uma vez que havia uma espécie de "propina-gordura" e "propina-poupança".

"Ali já não há investimento em uma campanha que uma empresa faz, é um investimento em um projeto de poder e de continuidade de poder", disse. O ministro do TSE citou que essa prática serviu até para a compra de leis e o sistema político brasileiro serviu para sustentar um poder econômico "onipresente" e "manipulador". "Já não se cuida mais de aparelhamento ou captura, mas de compra mesmo do Estado", disse.

Seu voto, Benjamin entende que os documentos juntados comprovam cabalmente que, por conta da relação de longa duração, os partidos da chapa acumularam recursos de "propina-gordura" que os favoreceram na campanha de 2014; "Os impactos são sentidos por muito tempo. Por isso reconheço a procedência do abuso de poder político e econômico por conta da propina proveniente da Petrobras", afirmou; sessão foi suspensa para um intervalo

Leia reportagem anterior, do 247 com Agência Brasil, sobre o julgamento:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou há pouco o julgamento da ação na qual o PSDB pede da cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014.

Após a maioria dos ministros votarem contra a inclusão de novas provas na ação, como as delações da Odebrecht, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, começa a ler o seu voto sobre o mérito da ação. 

Benjamin afasta 12 imputações de abuso de poder econômico e 6 imputações de abuso de poder político. O ministro Admar Gonzaga, que já sinalizou votar contra a cassação, acusa Benjamin de querer "constranger os colegas". Benjamin nega que tenha tentado "constranger" com a citação ao caixa 2. "Nós seremos constrangidos pelos nossos atos, não pelos colegas."

Em seu voto, o relator diz que um dos pontos da reforma política-eleitoral é a criação de um fundo eleitoral, para uso exclusivo em campanha. Hoje temos um cofre único. "Recursos públicos ou privados serão usados de uma forma comum, ou para atividades partidárias, ou para campanhas eleitorais." É a primeira premissa: irrelevância da fonte, partidária ou eleitoral, para fins de caracterização do financiamento ilícito de campanha.

Sobre as doações ao PMDB, Benajamin diz que em 2014, de R$ 288 milhões, o montante de R$ 191 milhões foi contabilizado como despesa como fim eleitoral. R$ 61 milhões foram destinados diretamente aos candidatos. Mais de 60% de toda a arrecadação partidária foi para campanhas eleitorais. 

Benjamin afirma que a segunda premissa é que o objeto da prova da ilicitude da arrecadação de recursos compõe-se de 2 aspectos: existência de esquema de propina ou caixa 2; e impactos na campanha presidencial da coligação vitoriosa. "Se há ilicitudes na alimentação dos partidos, não há como separar esta ilicitude da alimentação das campanhas". O relator também falou sobre a fungibilidade do dinheiro. Fungibilidade é o atributo pertencente a bens móveis que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. O dinheiro é o bem fungível por natureza, diz o relator.

Herman Benjamin lê a sua terceira premissa: distinção de causa da propina, de um lado, e momento de sua utilização, de outro. Ele menciona "propina gordura" e a "propina poupança": uma reserva de valores ilícitos para serem usado no futuro, em período mais decisivo da atividade política, ou seja, na campanha eleitoral. 

Os autos mostram que os acordos eram "diferidos", jogados para o futuro, implementados, pela criação pelos financiadores, de verdadeiras conta-correntes, para depósitos continuados de valores de propina e caixa 2, que ficavam disponíveis para agentes políticos para uso futuro. Mais uma vez, o relator ressalta que isso não era uma prática de um único partido. Benjamin afirmou que não se trata mais de "aparelhamento ou captura", mas de "compra mesmo do estado".

O relator da ação de cassação diz que, a partir do conjunto probatório dos autos, dá para ver quatro tipos de transferência ilegal a partidos e candidatos: 1. pagamento com propinas; 2. uso de contratos simulados; 3. pagamento por vias não-contabilizadas. Benjamin lê sua quarta premissa: métodos de distribuição de recursos não contabilizados, caixa 2.

A sessão foi retomada às 14h47 para que corte possa deliberar definitivamente sobre a questão preliminar que pode diminuir o alcance das provas obtidas, como a inclusão dos depoimentos de delação premiada de ex-diretores da empreiteira Odebrecht. A questão está sendo debatida desde terça-feira (6), quando o julgamento foi iniciado.

Após o voto do relator, Herman Benjamin, deverão votar os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux, e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes. Mais seis sessões foram marcadas para amanhã (7) e sábado (8), e um pedido de vista para suspender o julgamento não está descartado.

Ação

Após o resultado das eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação, e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidade nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral de Dilma e Temer. Recentemente, Herman Benjamin decidiu incluir no processo o depoimento dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.

Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto.

Postar um comentário

0 Comentários