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STF PODE PROIBIR NO DIA 18 AS CONDUÇÕES COERCITIVAS



STF pode decretar fim dos “sequestros de Moro”

POR FERNANDO BRITO, editor do Tijolaço

A BBC noticia que está marcado para o dia 18 o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ilegalidade mais flagrante das muitas cometidas pelo juiz Sérgio Moro e, agora, reproduzida por outros magistrados: a condução coercitiva – ou mais propriamente o sequestro temporário – de cidadãos que sequer foram intimados a depor, seja como testemunhas ou investigados.

É, como já disse em plenário o Ministro Marco Aurélio Mello, um abuso que não poderia ter sido tolerado desde o início. O Código de Processo Penal, nos diversos artigos em que prevê a condução coercitiva, refere-se sempre ao fato de que ela será usada quando alguém se furtar, sem motivo justificado, a comparecer a interrogatório para o qual tenha sido regularmente intimado. Jamais como “pega ele e leva para a PF”.

Pois é exatamente isso o que acontece na nova ordem judicial de Curitiba. E acontece aos montes: 205 vezes, segundo regista a publicação britânica.






É absolutamente improcedente a desculpa de que, conduzido coercitivamente, alguém poderia destruir provas: para evitar isso existem os mandados de busca e apreensão que, embora sendo também uma medida extrema, pois significa violar domicílio e intimidade, foram expedidos aos milhares na Lava Jato.

O mais triste em tudo é ver que a “correção” dos excessos de Moro – tanto nisso quanto nas prisões preventivas intermináveis – só acontece depois de alcançados os objetivos políticos desejados da operação e, sobretudo, quando eles, agora, poderiam atingir os “indesejados” investigados do PMDB e do PSDB.

A Justiça no Brasil – e a sua Suprema Corte é o grande exemplo – virou um instrumento de disputa política e mutação de caráteres.

O agora “campeão da legalidade”, Gilmar Mendes, apressou-se em usar escutas legais contra Lula e Dilma; o os “garantistas” Edson Fachin e Luís Roberto Barroso alinham-se às posições mais autoritárias; Rodrigo Janot – ex-tuiuiú, que era o nome do grupo de procuradores que se opunham à partidarização da Procuradoria que se opunham ao “engavetador-geral” Geraldo Brindeiro – alia-se às forças que combatia na instituição para prorrogar-se no poder.

Todos estão entregues à dança da hipocrisia e é mais fácil encontrar uma cabeça de bacalhau que caráter e coerência nas cortes brasileiras.



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