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Após proibir gravação de Lula, Moro se contradiz e autoriza áudio de dono da UTC


No mesmo dia em que proibiu a defesa de Lula de fazer uma gravação paralela à oficial do depoimento do ex-presidente em Curitiba, que ocorre amanhã (10), o juiz Sergio Moro caiu em contradição e permitiu que os advogados do petista fizesse a gravação da audiência do delator Ricardo Pessoa, da UTC.

No início do depoimento de Pessoa, o advogado Cristiano Zanin, com base no Código de Processo Civil, avisou a Moro, por "lealdade", que faria a gravação do depoimento de Pessoa, que ocorreu sem imagem porque ele é delator da Lava Jato. Moro, com base na lei de delações, que protege o colaborador, costuma não deixar que o rosto das testemunhas que fecharam acordo com a Lava Jato seja divulgado.

O mesmo argumento do CPC foi usado por Zanin para pedir que a defesa também pudesse fazer uma gravação paralela de Lula, mas Moro, além de dizer que o Código de Processo Penal se sobrepõe ao Civil, negou o pedido alegando que o video poderia ser usado para fins "político-partidários".

A defesa alegou que a decisão de Moro fere os direitos de Lula, além de denotar parcialidade, e recorreu ao Tribunal Regional Federal.

Por Kekki Kadanus


Da Gazeta do Povo

Horas depois de negar o pedido da defesa de gravar de forma independente o interrogatório de Lula, o juiz Sergio Moro permitiu, nesta segunda-feira (8), que os advogados do ex-presidente gravassem o áudio do depoimento do ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa. O executivo foi ouvido nesta tarde como testemunha de acusação do Ministério Público Federal (MPF) em um dos processos contra Lula na Justiça Federal de Curitiba, envolvendo a compra de um terreno para a construção de uma nova sede do Instituto Lula.

No início do depoimento, um dos advogados de Lula pede para gravar o depoimento. “Vossa Excelência disse que a audiência está sendo gravada em áudio, então a defesa do ex-presidente Lula, com base no artigo 367, parágrafo sexto do Código de Processo Civil, gostaria de fazer o registro da audiência, comunicar a Vossa Excelência que com base na autorização legal, gostaria de fazer o registro da audiência”, disse.

“O áudio?”, pergunta Moro. “Quando for em áudio apenas, em áudio. Se for em áudio e vídeo, é o que diz a lei, que assegura não só à parte, como é uma prerrogativa do advogado fazer esse registro. A própria OAB do Paraná encaminhou à Vossa Excelência uma manifestação nesse sentido”, responde o advogado.

“Certo. Aqui tem uma lei especial que é a 12.850, que protege a imagem daqueles que fizeram colaboração e ela é especial em relação a essa disposição. Então em relação aos depoimentos de pessoas que fizeram colaboração ou leniência fica indeferido qualquer registro de imagem”, rebate Moro.

“Eu disse quando houver registro de imagem, aí a defesa também gostaria de fazer o registro de imagem”, começou o advogado, que foi interrompido por Moro: “Quando houver o interesse da defesa de filmar, faça o requerimento concreto. Eu não decido em abstrato, certo?”, disse o magistrado. “Por hora eu estou, por lealdade, comunicando o registro em áudio”, rebateu o advogado. “Certo, registro em áudio não tem problema”, concordou Moro.

Fins políticos-partidários

A decisão difere, pelo menos em parte, da proferida nesta manhã, quando Moro negou à defesa de Lula a possibilidade de gravar o interrogatório de Lula, previsto para esta quarta-feira (10) na Justiça Federal, no processo envolvendo o tríplex no Guarujá.

Moro negou o pedido por ver risco de que o material seja usado com fins político-partidários. A entrada de telefones celulares na sala de audiência foi igualmente proibida para evitar gravações clandestinas. O interrogatório, assim, terá apenas a gravação oficial da Justiça Federal. A defesa de Lula afirmou que vai recorrer da decisão do magistrado.


Fonte: jornalggn

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