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O detalhe omitido da decisão do STJ sobre Adriana Ancelmo




Não. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não decidiu que a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo fosse beneficiada com a prisão domiciliar.
Não. A ministra Maria Thereza não disse que Adriana Ancelmo deve permanecer em prisão domiciliar porque tem dois filhos – um de 11 anos e outro de 14 anos. A ministra nem sequer analisou esse argumento levantado pela defesa.
O erro tem sido cometido pela imprensa em geral, inclusive pelo JOTA, e repetido à exaustão, alimentando comparações com a situação de outras mulheres presas na mesma situação e fazendo proliferar na internet ataques contra a ministra.
Não à toa o ministro Rogerio Schietti, que diverge em vários casos da colega nos julgamentos da Sexta Turma do STJ, promoveu um desagravo. “As pessoas hoje criticam o que não sabem, o que não conhecem. E quando o fazem, fazem em tom absolutamente irracional, absolutamente imponderado, com o uso de expressões desrespeitosas que nenhuma pessoa, ainda mais a ministra Maria Thereza, mereceria”, disse o ministro.
O que a ministra decidiu foi: conforme a jurisprudência do STJ, o Ministério Público não poderia ter pedido ao Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro a manutenção de Adriana Ancelmo em regime fechado usando um mandado de segurança. Ponto.
Por que tanta confusão? Há diferentes e possíveis explicações.
Uma delas: o efeito prático da decisão do STJ foi ressuscitar a decisão do juiz Marcelo Bretas que, esse sim, concedeu o benefício da prisão domiciliar a Adriana Ancelmo. Assim, mesmo que não tenha defendido o benefício à ex-primeira-dama, a ministra acabou sendo responsabilizada indevidamente pela decisão do juiz de primeira instância e pelo fato de o MP ter recorrido ao TRF, valendo-se de um mandado de segurança.
Outra: a ministra Maria Thereza é conhecida por só falar nos autos. Ela não concede entrevistas, não faz declarações públicas e é avessa a aparições públicas. Era, inclusive, uma das razões da afinidade com o ministro Teori Zavascki, que também prezava pela discrição. Sendo uma juíza que só fala nos autos, ela não foi a público para corrigir o erro de interpretação que, agora, começa a virar verdade pela repetição exaustiva.
E há um terceiro motivo. Este é técnico e levantado por um dos juízes do STJ. O Ministério Público hoje, conforme a jurisprudência do STJ, não tem um instrumento rápido e eficaz para atacar decisões que, a seu ver, exponham a sociedade a risco. Há situações em que o juiz concede uma liminar em habeas corpus a um réu perigoso, e o MP não tem como reverter a decisão com rapidez, pois o instrumento que seria mais adequado – o mandado de segurança – não é aceito para suspender os efeitos dessa liminar.
Foi exatamente isso que aconteceu no caso Adriana Ancelmo. A advogada foi presa preventivamente no dia 6 de dezembro. O juiz Marcelo Bretas, que decretou a preventiva, converteu de ofício a prisão em domiciliar em março. O MP recorreu ao Tribunal de Justiça e impetrou um mandado de segurança para suspender a decisão de Bretas. O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu a liminar no mandado de segurança para que Adriana Ancelmo voltasse à prisão. A defesa de Adriana Ancelmo recorreu ao STJ, e a ministra Maria Thereza argumentou que o mandado de segurança não era o instrumento adequado para suspender a decisão do juiz Marcelo Bretas.
A ministra, portanto, não passou dessa análise técnica, como ressaltou o próprio Ministério Público em sessão na quinta-feira (30/03). “Li a decisão e verifiquei que a sua fundamentação é toda ela de natureza processual. Não se aprofunda em temas relativos à situação da acusada beneficiária ou de outros detalhes do processo. De modo que a eventual divergência nossa se faz pela via do processo”, afirmou o subprocurador da República José Adonis.
A concessão do benefício a Adriana Ancelmo pode ser criticada. A manutenção de tantas outras mães de crianças na prisão também. Mas é preciso saber em que porta bater e que reclamação fazer. Estão, neste momento, batendo às portas erradas.
Fonte: jota

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