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DILMA DIZ AO TSE QUE TEMER USOU ‘CONTA DE PASSAGEM’ NA CAMPANHA DE 2014



247 – A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff apresentou ao ministro Herman Benjamin, relator do julgamento sobre a cassação da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última semana, a prestação de contas da campanha presidencial, aprovada ainda em 2014 à Justiça Eleitoral, assinada em conjunto por Dilma Rousseff, Michel Temer e Edinho Silva.

Uma planilha detalha que Temer, então candidato a vice, utilizou conta da campanha presidencial como passagem para repasses a candidaturas estaduais do PMDB. Com o argumento, a defesa de Dilma volta a sustentar que não há como separar as contas, como quer Temer e agora o PSDB, autor da ação, para que Dilma seja condenada e Temer saia ileso.

Leia a íntegra da explicação da defesa de Dilma:

Temer usou ‘conta de passagem’, sustenta defesa de Dilma
3 DE ABRIL DE 2017


Advogados encaminham petição ao TSE em que detalham planilha da contabilidade da chapa vitoriosa em 2014, derrubando o argumento da separação de Dilma e Temer no processo movido pelo PSDB

A defesa de Dilma Rousseff entregou ao Tribunal Superior Eleitoral planilha detalhando a contabilidade da chapa eleita em 2014 nas eleições presidenciais. A petição foi encaminhada ao ministro Herman Benjamin, relator do processo que analisa no TSE o pedido de cassação da chapa Dilma-Temer apresentado pelo PSDB. O julgamento começa nesta terça-feira, 4.

Os advogados entregaram a prestação de contas, única, apresentada à Justiça Eleitoral pela campanha, assinada em conjunto por Dilma Rousseff, Michel Temer e Edinho Silva. A defesa insiste que não é possível separar as contas da campanha, como argumentam os advogados de Michel Temer. A tese da separação vem sendo usada pelo PMDB para pedir ao TSE que puna apenas Dilma, sem impôr punição a Temer, caso a chapa venha a ser cassada pela maioria da corte.

As planilhas entregues pelos advogados revelam que a campanha arrecadou R$ 350 milhões, sendo R$ 330 milhões nas contas em nome de Dilma Rousseff e R$ 20 milhões da conta em nome do então vice-presidente Michel Temer. Do total arrecadado por Temer, R$ 9,6 milhões vieram do PMDB e quase 17 milhões foram transferidos às candidaturas estaduais do partido. Ou seja, a conta de Temer foi usada como “conta de passagem” para os candidatos do PMDB.

Na petição, os advogados comprovam que outros R$ 3 milhões foram usados na campanha Dilma-Temer. Isso representa menos de 1% do total arrecadado, sendo que R$ 2 milhões tiveram como destino a contratação de um único fornecedor: a Gráfica Noschang, propriedade de um amigo de Eliseu Padilha, localizada em Tramandaí, no Rio Grande do Sul.

Os documentos comprovam ainda que a conta bancária utilizada por Temer, que integra a única prestação de contas da chapa, não teve relevância para a realização da campanha presidencial, sendo mera “conta de passagem ao PMDB”. Além do mais, fica claro que o candidato a vice foi diretamente beneficiado pela arrecadação das demais contas-correntes de campanha sob a titularidade da presidenta reeleita em 2014.


COMPROVANTES 

A defesa de Dilma entregou, além da planilha, cópias de comprovantes, atestando que todos os gastos de campanha presidencial envolvendo Michel Temer foram suportados pela arrecadação proveniente das contas-correntes de Dilma. Todos os recibos eleitorais arrecadados em doações depositadas na conta de Temer foram assinados exclusivamente pelo tesoureiro da campanha da reeleição Edinho Silva.

Isso inclui despesas, por exemplo, de fretamento de avião particular, alimentação, hospedagem, locomoção, salários da chefe de gabinete, assessores de imprensa, advogado e todo o material gráfico, além de gastos com palanques, comícios e carreatas, bem como de todo material publicitário de TV e internet desenvolvido pela equipe de João Santana.

RELATÓRIO

Na última sexta-feira, 31 de março, a defesa de Dilma protocolou ainda outro pedido ao ministro Herman Benjamin, para que procedesse à retificação de seu relatório final e comunicasse aos demais integrantes da corte. Isso porque, de acordo com a defesa, o relatório contém dois erros na narrativa dos fatos, na página 75.

No relatório, Benjamin afirma que a defesa não se omitiu, como incorretamente apontou o relator. Os advogados haviam apresentado petição de nove páginas justificando razões para proceder a análise de 8 mil documentos, que acabou sendo indeferido pelo ministro. Portanto, não houve omissão, como indevidamente aponta Herman Benjamin. A petição foi negada, mas não se justifica a afirmação de que nada teria sido apresentado pela defesa de Dilma.

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ASSESSORIA DE IMPRENSA
DILMA ROUSSEFF

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Cópias dos recibos encaminhadas ao TSE (Arquivos em PDF).










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