Muita
gente não sabe, mas, existem no Brasil Tribunais de Contas, são os Tribunais de Contas do Município
(TCM), do Estado (TCE) e da União (TCU) e foram criados, até onde sei, para
fiscalizarem as contas (finanças públicas) e as aplicações dos recursos destinados a esses entes federativos.
Na
teoria, como nossas leis, é lindo e nos passa a falsa sensação de que em face
de existência desses tribunais as contas e aplicações de recursos repassadas
aos municípios, aos estados e união dificilmente ficam de fora da fiscalização
deles, inibindo a corrupção, desvios, e tudo o mais que se relacionar no que
diz respeito às mazelas praticadas pelos gestores, conhecidas por todos nós. O nome é pomposo, numa primeira impressão dá-nos a ideia de austeridade na fiscalização da coisa pública, com o devido respeito, fica só na ideia mesmo.
É que na prática a teoria é outra, a história recente tem nos mostrado que a
coisa não funciona bem assim. Se realmente esses tribunais atuassem e
cumprissem fielmente o seu ofício, como determinam os seus belos regimentos e como tem que ser, a nação não estaria assistindo
tanta corrupção generalizada no Brasil, concordam?
Quem
de vocês, sejam sinceros, já viu um prefeito preso e mantido encarcerado por má
gestão? Um governador já viram e um presidente da república? E aquela obra que
começou em seu município e não finalizaram? O que esses tribunais tem feito a
respeito do dinheiro público empregado nessas obras inacabadas? Superfaturadas? O gestor
responsável devolveu a verba? Difícil.
Sem
falar nas obras invisíveis, que são aquelas que o gestor público recebeu para
fazê-la e no lugar onde deveria existir a obra não existe nada. Muitas vezes nem lugar existe. No Brasil casos
assim existem aos montes, obras inacabadas, desvios de recursos para outra
finalidade e enquanto isso muitos gestores entram pobres na política e saem
milionários. Como acreditar nesses tribunais de contas, seria um faz de conta de fiscalização com o nosso dinheiro público? Queremos saber, já estamos fartos com tudo isso
sabiam?
Outra
coisa escandalosa é a forma como esses conselheiros são escolhidos, quais os
critérios e suas formações, que deveria ser jurídica e de uma idoneidade moral
ímpar. Pelo que se sabe, normalmente são políticos de "carreira" jogados lá para atuarem como conselheiros.
No
Brasil, no ano de 1680, foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias e a
Junta da Fazenda do Rio de Janeiro para o controle das finanças públicas. Foram
tais instituições que deram origem ao que hoje conhecemos como Tribunais de
Contas.
Isso
nos mostra que esses tribunais são antigos e mesmo com toda essa longevidade
até hoje a atuação desses tribunais não tem a credibilidade do povo porque se
assim fosse, as finanças públicas, supostamente fiscalizadas por eles, não sofreriam
tantos desvios, concordam leitores?
Em
1808, instalou-se, por ordem de Dom João VI o Erário Régio. Neste ano, foi
criado também o Conselho da Fazenda que tinha como função principal acompanhar
a execução da despesa pública. O
Conselho da Fazenda foi transformado em Tesouro da Fazenda na Constituição de
1824.
O
Tribunal de Contas da União é composto por nove ministros que possuem as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos ministros do STJ.
Já
os Tribunais de Contas dos Estados são estruturados de acordo com o disposto
nas Constituições Estaduais, respeitado o disposto na CRFB/88. É integrado por
sete conselheiros, sendo quatro escolhidos pela Assembléia Legislativa e três
pelo Governador do Estado (súmula 653 do STF).
A
Constituição federal veda a criação de Tribunais, Conselhos e órgãos de contas
municipais (art. 31 § 4º da CRFB/88). Porém, os municípios que já possuíam tais
instituições anteriormente à CRFB/88 poderão mantê-las. Os demais municípios
terão o controle externo da Câmara Municipal realizado com o auxílio dos
Tribunais de Contas dos Estados e Ministério Público. (ver: Âmbito Jurídico –
Verônica Vaz de Melo).
O
objetivo deste artigo é sim, levantar uma discussão séria e responsável sobre a
atuação dos tribunais de contas do Brasil para entendermos o porquê de tantos
desmandos com os recursos públicos sem as devidas reprimendas da lei, leiam-se
tribunais de contas, salvo raríssimas exceções.
Com a palavra, quem faz parte desses Tribunais, seja nos esclarecendo, seja nos informando ou até mesmo respondendo a pergunta do título deste artigo.
Por: Elder Pereira
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