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AFINAL, PARA QUE SERVEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS NO BRASIL?, por Elder Pereira



Muita gente não sabe, mas, existem no Brasil Tribunais de Contas, são os Tribunais de Contas do Município (TCM), do Estado (TCE) e da União (TCU) e foram criados, até onde sei, para fiscalizarem as contas (finanças públicas) e as aplicações dos recursos destinados a esses entes federativos.

Na teoria, como nossas leis, é lindo e nos passa a falsa sensação de que em face de existência desses tribunais as contas e aplicações de recursos repassadas aos municípios, aos estados e união dificilmente ficam de fora da fiscalização deles, inibindo a corrupção, desvios, e tudo o mais que se relacionar no que diz respeito às mazelas praticadas pelos gestores, conhecidas por todos nós. O nome é pomposo, numa primeira impressão dá-nos a ideia de austeridade na fiscalização da coisa pública, com o devido respeito, fica só na ideia mesmo.

É que na prática a teoria é outra, a história recente tem nos mostrado que a coisa não funciona bem assim. Se realmente esses tribunais atuassem e cumprissem fielmente o seu ofício, como determinam os seus belos regimentos e como tem que ser, a nação não estaria assistindo tanta corrupção generalizada no Brasil, concordam?

Quem de vocês, sejam sinceros, já viu um prefeito preso e mantido encarcerado por má gestão? Um governador já viram e um presidente da república? E aquela obra que começou em seu município e não finalizaram? O que esses tribunais tem feito a respeito do dinheiro público empregado nessas obras inacabadas? Superfaturadas? O gestor responsável devolveu a verba? Difícil.

Sem falar nas obras invisíveis, que são aquelas que o gestor público recebeu para fazê-la e no lugar onde deveria existir a obra não existe nada. Muitas vezes nem lugar existe. No Brasil casos assim existem aos montes, obras inacabadas, desvios de recursos para outra finalidade e enquanto isso muitos gestores entram pobres na política e saem milionários. Como acreditar nesses tribunais de contas, seria um faz de conta de fiscalização com o nosso dinheiro público? Queremos saber, já estamos fartos com tudo isso sabiam?

Outra coisa escandalosa é a forma como esses conselheiros são escolhidos, quais os critérios e suas formações, que deveria ser jurídica e de uma idoneidade moral ímpar. Pelo que se sabe, normalmente são políticos de "carreira" jogados lá para atuarem como conselheiros.

No Brasil, no ano de 1680, foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias e a Junta da Fazenda do Rio de Janeiro para o controle das finanças públicas. Foram tais instituições que deram origem ao que hoje conhecemos como Tribunais de Contas.

Isso nos mostra que esses tribunais são antigos e mesmo com toda essa longevidade até hoje a atuação desses tribunais não tem a credibilidade do povo porque se assim fosse, as finanças públicas, supostamente fiscalizadas por eles, não sofreriam tantos desvios, concordam leitores?

Em 1808, instalou-se, por ordem de Dom João VI o Erário Régio. Neste ano, foi criado também o Conselho da Fazenda que tinha como função principal acompanhar a execução da despesa pública.  O Conselho da Fazenda foi transformado em Tesouro da Fazenda na Constituição de 1824.

O Tribunal de Contas da União é composto por nove ministros que possuem as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos ministros do STJ.

Já os Tribunais de Contas dos Estados são estruturados de acordo com o disposto nas Constituições Estaduais, respeitado o disposto na CRFB/88. É integrado por sete conselheiros, sendo quatro escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Governador do Estado (súmula 653 do STF).

A Constituição federal veda a criação de Tribunais, Conselhos e órgãos de contas municipais (art. 31 § 4º da CRFB/88). Porém, os municípios que já possuíam tais instituições anteriormente à CRFB/88 poderão mantê-las. Os demais municípios terão o controle externo da Câmara Municipal realizado com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados e Ministério Público. (ver: Âmbito Jurídico – Verônica Vaz de Melo).

O objetivo deste artigo é sim, levantar uma discussão séria e responsável sobre a atuação dos tribunais de contas do Brasil para entendermos o porquê de tantos desmandos com os recursos públicos sem as devidas reprimendas da lei, leiam-se tribunais de contas, salvo raríssimas exceções.

Com a palavra, quem faz parte desses Tribunais, seja nos esclarecendo, seja nos informando ou até mesmo respondendo a pergunta do título deste artigo.

Por: Elder Pereira



  

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