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LULA ACUSA MORO DE OBSTRUIR A DEFESA, NOS DEPOIMENTOS DE MEIRELLES E FURLAN



247 - A defesa do ex-presidente Lula afirmou em nota divulgada nesta sexta-feira 10 que em depoimentos ao juiz Sergio Moro, os ex-ministros do governo Lula Henrique Meirelles e Luís Fernando Furlan, do Banco Central e do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio, respectivamente, esvaziaram o "contexto" da acusação.

Eles expuseram "a contraposição da realidade exposta à tese central da acusação", que era, de acordo com o advogado Cristiano Zanin Martins, o objetivo de Lula em governar "em torno de uma estrutura criminosa para beneficiar os que estavam no poder".

Ao tomar o depoimento do ex-ministro e ex-governador Tarso Genro, por exemplo, Moro fez perguntas sobre punições do partido a condenados no mensalão e sobre o projeto de refundação do PT, quando foi interrompido pela defesa.

O depoimento de Furlan "levou o juiz a cair em contradição com posições que manteve anteriormente", afirmando que "a testemunha não pode dar impressões pessoais", algo que sempre foi cobrado pela própria defesa "ao longo das oitivas das 68 testemunhas anteriores, sendo sempre rechaçada". Houve um "notório desrespeito ao trabalho da defesa", protesta Zanin.

Leia a íntegra da nota:

Meirelles e Furlan esvaziam "contexto" da acusação e Moro interrompe defesa

Dois ministros do governo Lula, de Pastas de relevância, como o Banco Central e o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio - Henrique Meirelles e Luís Fernando Furlan -, com trajetórias igualmente reconhecidas em outros segmentos políticos, declararam não ter nunca presenciado uma ação ilegal ou não republicana por parte do ex- Presidente Luiz Inácio Lula da Silva na vigência de seu governo. Meirelles foi um ministro longevo tendo permanecido do início de 2003 a 1/1/2011.

Os relatos ocorreram hoje (10/3) na 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba.

Meirelles salientou sua independência na presidência do BC, sempre respeitada por Lula, e Furlan que toda as missões empresariais foram concebidas dentro da estratégia de promover o Brasil como destinatário de investimentos e abrir espaço ao comércio com novos países. Nos encontros que Furlan promoveu com empresários, na presença da Lula, os temas foram do interesse do País, jamais pessoais ou partidários.

A defesa surpreendeu-se pelo juiz ter indeferindo uma questão, sob a alegação de que a testemunha deveria se ater a fatos e não opiniões. A denúncia diz - de forma fantasiosa - que Lula focou as ações de seu governo em torno de uma estrutura criminosa para beneficiar os que estavam no poder. A pergunta da defesa foi para que Meirelles esclarecesse se a política macroeconômica empregada, aliada à estratégia de transferência de renda e aquecimento interno da economia resultaram em benefícios para o Brasil. Com a aquiescência de Meirelles, o juiz interrompeu a arguição.

A contraposição da realidade exposta pela testemunha à tese central da acusação levou o juiz a cair em contradição com posições que manteve anteriormente. Neste caso, Meirelles estava depondo sobre fatos, mas o juiz invocou o artigo 213 do Código de Processo Penal - a testemunha não pode dar impressões pessoais - para impedir que se materializasse um argumento favorável à defesa, vindo de uma figura pública que ainda ocupa posição de notoriedade. Essa limitação legal sempre foi cobrada pela defesa ao longo das oitivas das 68 testemunhas anteriores, sendo sempre rechaçada.

Houve claro objetivo de interromper uma arguição pertinente e favorável, num notório desrespeito ao trabalho da defesa. Há uma clara opção de deixar ofuscar os sólidos argumentos que a defesa leva ao processo com incidentes periféricos gerados pelo juiz.

Cristiano Zanin Martins



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