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ADVOGADA E ESPOSA DE MORO CONFIRMA PRÉ-JULGAMENTO, DIZ DEFESA DE LULA



247 - A defesa do ex-presidente Lula chama de "pré-julgamento" as declarações feitas pela advogada e esposa do juiz Sergio Moro, Rosangela Wolff Moro, em sustentação oral realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região nesta quinta-feira 9. Ela defende o marido no caso da queixa-crime apresentada pelos advogados de Lula que acusa o magistrado por abuso de autoridade.

A advogada declarou, com procuração de Moro, que provas indicam, "aparentemente, que ele (Lula) é o real proprietário" do "já notório Sítio de Atibaia". Ela fez a declaração no trecho em que defende o mandado de busca e apreensão autorizado por Moro nos endereços do ex-presidente.

Ela rebate o argumento da defesa de que houve excessos na busca e apreensão afirmando que, se isso tivesse ocorrido, o fato teria que ser imputável aos agentes policiais responsáveis pelo cumprimento do mandado, não ao magistrado.

Em nota, o dvogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirma que Sergio Moro, "depois de praticar inúmeros prejulgamentos contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, agora recorreu à esposa e advogada para veicular novos juízos de valor sobre temas que estão sob sua jurisdição". Desta forma, completa ele, o juiz "reforça sua suspeição".

Leia a nota da defesa:

Advogada de Moro confirma prejulgamento no caso do sítio

O juiz lotado na 13a. Vara Federal de Curitiba, depois de praticar inúmeros prejulgamentos contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, agora recorreu à esposa e advogada para veicular novos juízos de valor sobre temas que estão sob sua jurisdicao.

A advogada disse ontem (09/03), com procuração do juiz, em sustentação oral realizada no Tribunal Regional Federal da 4a. Região, que "aparentemente" Lula "é o proprietário" do "já notório Sítio de Atibaia".

A afirmada notoriedade do sítio, no entanto, advém dos excessos praticados pelo juiz. E Lula não é proprietário desse imóvel. Seus reais proprietários já apresentaram à Lava Jato prova de que adquiriram o sítio com recursos próprios, que também são utilizados para a manutenção e pagamento das despesas do local.

Ademais, Lula não é indiciado, réu e muito menos condenado por qualquer fato relacionado a essa propriedade.

Ao usar da esposa e advogada como interposta pessoa para emitir novo prejulgamento contra Lula - atribuindo-lhe a propriedade de imóvel que pertence a terceiros - o juiz de Curitiba reforça sua suspeição, que será renovada oportunamente pelos mecanismos processuais adequados.

Cristiano Zanin Martins





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