About Me

BVO-news.jpg

Folha diz que Celso de Mello vai liberar nomeação de Moreira



Por Fernando Brito, do Tijolaço

Posso ter errado feio ontem, ao achar, sem ler o despacho inteiro, que o ministro Celso de Mello poderia vetar a posse de Moreira Franco por achar que Michel Temer teria pedido que o STF baixasse demais o decote e que o ministro precisaria “manter a imagem de recatado”.

É difícil pensar sem que o decoro influa sobre nosso raciocínio.

A coluna Painel, da Folha, diz que Celso de Mello, no despacho em que deu 24 horas para Michel Temer se manifeste sobre a nomeação de Moreira Franco para o foro privilegiado, quer dizer, para o cargo de ministro da Secretaria de Governo da Presidência, deu pistas de que vai liberar a proteção temerista ao “Angorá” da Odebrecht.

Informa que ao pedir que Temer “se manifeste, especificamente, na condição de autoridade apontada como coatora, sobre a pretendida concessão de medida liminar e, ainda, sobre a questão pertinente à legitimidade ativa “ad causam” de partidos políticos para o ajuizamento de mandado de segurança coletivo em tema de proteção jurisdicional a direitos ou interesses metaindividuais(…) ” Mello dá o caminho para a defesa presidencial, chegando até a apontar os precedentes que deveria usar:

(…) considerada, na matéria, além do estatuto de regência aplicável às ações de mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009, art. 21), também a existência de precedentes colegiados que o Supremo Tribunal Federal firmou em julgamentos plenários (MS 22.764-QO/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA – RE 196.184/AM, Rel. Min. ELLEN GRACIE), bem assim decisões monocráticas de eminentes Ministros desta Corte Suprema (MS 33.738/DF, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – MS 34.196/DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO – RE 566.928/RJ, Rel. Min. AYRES BRITTO)

Nas duas citadas decisões de ministros ainda integrantes do STF, é negada a legitimidade de partido político para pleitear “direitos difusos”. Cármem Lúcia diz, numa ação do Solidariedade em favor do pagamento de 13° a servidores: “neguei seguimento à impetração, por ilegitimidade ativa ad causam do Impetrante e por inadequação da via eleita para a discussão”, diz a hoje presidente da corte, enquanto Barroso, em ação movida por um diretório do PT de Goiás, aforma que “é, no mínimo, discutível o cabimento de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político para a tutela de direitos difusos”.

Precedentes, claro, que Gilmar Mendes mandou às favas quando se tratou de impedir a posse de Lula na Casa Civil, atendendo a pedido do PPS.

Celso de Mello, além de dar “cola” para o professor de Direito Michel Temer, absteve-se de fazer, como poderia, a oitiva da Procuradoria Geral da Repúblicaque, assim, fica calada sobre a manobra, ao contrário do que aconteceu com Lula, sobre o qual Rodrigo Janot despejou seu incontível rancor.

Com jurisprudência ou sem ela, será uma humilhação do Supremo diante da opinião pública, onde até os partidários do governo golpista admitem que se trata de uma blindagem contra o processo que viria das delações da Odebrecht, onde Moreira é personagem dos mais cabeludos.

Vai reforçar a visão de que, afinal, “tá tudo dominado”.

Ou só quase tudo.

Postar um comentário

0 Comentários