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ALMG APROVA DECRETO DE CALAMIDADE FINANCEIRA




Minas 247 - O Projeto de Resolução 40/16, que ratifica o Decreto 47.101 do governador Fernando Pimentel, que declara situação de calamidade financeira no Estado, foi aprovado, em turno único, durante Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na noite desta quarta-feira (7). De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o reconhecimento da Assembleia Legislativa da calamidade pública do Estado, fica suspensa a contagem dos prazos de controle para adequação e recondução das despesas de pessoal e dos limites do endividamento. Além disso, fica dispensado o cumprimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho.
A Secretaria da Fazenda do Estado informou que, em dois anos, o governo Pimentel acumula déficit de aproximadamente R$ 18 bilhões, o que coloca em risco a capacidade do Estado de manter serviços públicos essenciais e de prover o pagamento das despesas com pessoal sem que incorra em descumprimento de condicionantes legais. Para 2017, os dados também não são animadores. A ALMG aprovou a Lei Orçamentária Anual que prevê um déficit de R$ 8,06 bilhões. A proposição estima a receita em R$ 87,27 bilhões e fixa a despesa em R$ 95,34 bilhões.
O governador destaca, na mensagem, que a situação deriva da crise econômica internacional e nacional, que resultou na contração do Produto Interno Bruto, reflexo da queda da atividade de vários setores, como o mercado internacional de commodities agrícolas e metálicas, o que gerou redução na receita estadual.
Fernando Pimentel enfatiza também o crescimento das despesas de pessoal efetivo nos últimos dez anos e desequilíbrios contratuais gerados pela dívida estadual, bem como esforços já realizados, como o rearranjo da legislação tributária, que não reverteram o quadro.
Emendas rejeitadas - Ao longo da discussão da matéria em Plenário, foram apresentadas duas emendas pela oposição, mas elas foram rejeitadas. A emenda nº 1, em linhas gerais, buscava barrar gastos considerados supérfluos pela oposição, tais como despesas com solenidades de entrega de títulos honoríficos, com treinamentos de servidores fora do Estado, entre outros.
Já a emenda nº 2 tinha como objetivo estabelecer um prazo para vigência do decreto de calamidade. Segundo o líder da Minoria, deputado Gustavo Valadares, seria razoável estabelecer um prazo de 90 dias para vigorar o decreto. Após esse período, o governo enviaria o relatório de despesas para comprovar a necessidade de manter ou não o decreto. E a ALMG apreciaria novamente o pedido do governador. 
*Com assessoria

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