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Sentença de Moro com 160 páginas saiu dois minutos após defesa final de Bumlai



O jurista Lênio Streck publicou em sua página no Facebook, neste sábado (24), um pequeno texto que demonstra, em sua visão, que a defesa de José Carlos Bumlai na Lava Jato não foi respeitada pelo juiz federal Sergio Moro.
Segundo Streck, o acompanhamento processual da ação envolvendo Bumlai mostra que a sentença pela condenação proferida por Moro, com 160 páginas, saiu dois minutos após a defesa juntar as alegações finais.
Para o jurista, o "Estado Democrático de Direito está em risco. Exceção em cima de exceção. Tudo em nome de argumentos finalisticos. A moral predou o direito. E com apoio de grande parte da comunidade jurídica. Os juristas estão canibalizando o direito! Isso não vai terminar bem!"

Questionado por alguns seguidores se o tempo registrado no sistema da Justiça Federal não é mero protocolo eletrônico, Streck reconhece que pode ser que sim. Mas aponta que a data da entrada da defesa final no processo e a sentença, apenas um dia depois, indica que o que existiu, na verdade, foi um "simulacro" de julgamento imparcial. 
"Isto é o simbólico. Temos que ler o que isso tudo quer dizer. Mesmo que a defesa tenha repetido argumentos... O que a defesa diz nada vale. Devido processo legal... Não há mais."
Bumlai foi condenado por Moro por ter intermediado um empréstimo de 12 milhões de reais junto ao banco Schahin em benefício do PT. Cerca de R$ 6 milhões foram repassados ao empresário Ronan Maria Pinto, dono de empresas de ônibus e do Diário do Grande ABC. A outra metade não foi rastreada pela Lava Jato, mas Moro indiciou na sentença que isso não era relevante.
A tese da Lava Jato - embora não conste oficialmente no processo contra Bumlai - é a de que o pecuarista ajudou o PT a pagar a dívida com Ronan, que teria ameaçado a cúpula do partido a respeito do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel. Marcos Valério delatou à força-tarefa que até Lula teria sido chantageado por Ronan. Bumlai e Ronan negaram as informações.
Fonte: jornalggn

Atualizada em 25/09/2016

Moro entra no Facebook de jurista para rebater acusação e sai dizendo “sinto pela aspereza”

O juiz Sérgio Moro entrou no Facebook do jurista gaúcho Lenio Streck para rebater um post sobre Bumlai.
Lenio escreveu: “Sentença proferida por Sérgio Moro no caso Bumlay: Alegações finais da defesa entraram dia 14. Conclusão ao juiz as 7h52min do dia 15. Sentença de 160 páginas dois minutos depois, as 7h54min. Bingo! Será necessário dizer algo? Há anos aviso que o solipsismo judicial acabaria com o direito. E a dogmática jurídica tradicional foi conivente. Quem esteve no Ibcrim do ano passado e assistiu minha palestra sabe do que estou falando! O Estado Democrático de Direito está em risco. Exceção em cima de exceção. Tudo em nome de argumentos finalisticos. A moral predou o direito. E com apoio de grande parte da comunidade jurídica. Os juristas estão canabalizando o direito! Isso não vai terminar bem!
Leio na imprensa que o prolator da decisão viajou no dia 15, dia do protocolo da decisão, para os Estados Unidos. Ok. Protocolou de manhã. Claro: foi a assessoria. Mas se parte das alegações só chegaram um dia antes e os autos foram conclusos no dia 15 de manhã… Entendem o quero dizer? Uma procuradora disse: qual é o problema? As alegações do dia 14 eram do Zelaia e ele foi absolvido. Ok. E o que isso muda? Altera algo do simulacro em que se transformou o processo eletrônico? Se é verdade que os horários e datas não têm relevância, de que modo podemos confiar que o juiz leu ou não a argumentação? Ou podemos, como em Henry VI, matar os advogados? Kill the lawyers!!!!!! Há 20 anos eu dizia: o livre convencimento é uma carta branca para o arbítrio. Alguns amigos do processo penal diziam: mas, Lenio, o livre convencimento é motivado. Eu respondia: isso não pode ser assim. Não se pode dar livre convencimento, porque vivenciada a depender o juiz ou tribunal e não da lei ou de uma estrutura com um mínimo de objetividade. Tudo se transforma em subjetivismo. Não me ouviram. Hoje os mesmos amigos sentem na carne o problema. Motivado? Ora, sequer motivação é igual a fundamentação. No debate no ibcrim, Moro tentou explicar o LC dizendo que isso substituía a prova tarifada. Ok. Sabemos disso. Mas, antes disso, há um problema de filosofia: o paradigma da filosofia da consciência. Sinceramente? Se voltarmos à prova tarifada pode ser um avanço. Um giro para trás para impedir o arbítrio. Saludos!!!!”
Moro respondeu: “Vale esclarecer os fatos ao jurista Lenio Streck. A ação penal 50615785120154047000 foi conclusa para sentença em 13/08/2016. Em 09/09/2016, sentença ja em elaboração, baixei em diligência para juntar cópia faltante do acordo de Nestor Cerveró e a bem da ampla defesa. Todos já sabiam do acordo mas era relevante a juntada do documento faltante. Foi então concedido prazo as partes para querendo complementarem suas alegações finais. Apenas ratificaram suas alegações, o que fizeram até 14/09/2016, sem nada inovar nas alegações anteriores.. Em 15/09/2016, foi então prolatada a sentença. O registro da conclusão foi apenas para permitir o lançamento da sentença no sistema. Críticas são bem vindas a qualquer atuação de agentes públicos. Mas convém que os fatos sejam relatados como aconteceram e não com com distorção do ocorrido. Do contrário parece má-fé, o que imagino que não deve ter sido a intenção do jurista em questão.
Quanto à defesa do sistema de provas tarifadas ou legais, é um pensamento inovador mas para o seculo XIII, quando ele substituiu mais ou menos a partir do Quarto Concilio Laterano, em 1215, o sistema das ordálias ou das provas de Deus. Não conheço ninguém no mundo que defenda o mesmo, mas não deixa de ser um pensamento original do jurista. Não voltarei ao tema por aqui. Sinto pela aspereza.”
Fonte: DCM

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